A partir deste sábado (20), partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
Pela regra, os partidos deverão escolher os políticos que disputarão as eleições até 5 de agosto, data final estipulada para a realização das convenções. Dessa forma, não há aplicativo separado. Para ser candidato, o político deve ser regularmente filiado ao partido e ser escolhido pelo partido para disputar a eleição.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e inválidos.
Convenção
As convenções funcionam como uma eleição interna do partido. A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definir a estrutura organizacional das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou em formato híbrido (presencial e virtual).
A eleição interna é realizada por meio de votação dos membros das chapas que se inscrevem nos cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também deverá ser definido na eleição interna.
Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ser filiado ao partido, ser natural do Brasil, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer. pelo menos seis meses. Os cidadãos também devem ter pelo menos 21 anos para concorrer a prefeito e 18 anos para concorrer a vereador.
Cadastro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade em que o candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir à parte que resolva a questão no prazo de três dias. Caberá ao juiz decidir se aprova ou rejeita o pedido. Caso a inscrição seja negada, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas por opositores, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral (MPE). Podem denunciar quaisquer irregularidades no cumprimento dos requisitos legais de registo.
Os partidos também deverão cadastrar candidatos a cargos de vereador de acordo com a cota de gênero, que prevê no mínimo 30% de candidatas mulheres.
Anúncio
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o término do prazo para registro de candidaturas.
A partir desta data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h00 e as 22h00. Também estarão disponíveis anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão no primeiro turno terá início no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo eleitoral
Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
O partido que receberá a maior fatia do fundo total será o PL. O partido poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida vem União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e os Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos eleitorais. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após decisão do Supremo que, em 2015, proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com um Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
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