O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014.
Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão fechada. Na sentença de hoje, essa pena foi alterada para quatro anos de prisão aberta. Na mesma sentença, foi mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.
A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que a sentença fosse anulada ou enviada à primeira instância. Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, assim como aconteceu com Caio.
O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediram que a sentença fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não lesão corporal seguida de morte. O tribunal manteve a classificação, mas com pena reduzida.
“Conforme destacou o entendido juiz sentenciante, considerando a quantidade de pessoas presentes no local, o recorrente Caio poderia ter previsto que sua conduta poderia atingir e ferir terceiros. Por ter assumido o risco de prejudicar outras pessoas, agindo com possível dolo, ficou evidente o crime de lesão corporal seguida de morte, conforme consta na sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, enquadram-se no tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não excedendo o considerado normal para o referido crime”, escreveu o relator Gilmar Augusto Teixeira .
Julgamento anterior
A primeira sentença sobre o caso saiu no dia 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão.
Os jurados concluíram que não houve intenção de matar a vítima. Isso fez com que o crime fosse desqualificado e a competência para julgar o réu passasse para o juiz Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Caio também foi autorizado a recorrer livremente.
Em seu depoimento, Caio disse que era culpado de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio então teria acendido a bombinha, sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Ele disse que pensou que fosse um fogo de artifício, liberando uma explosão de cores. E que, após acender o artefato e colocá-lo no chão, saiu do local sem saber que havia chegado a Santiago.
Fábio disse que viu um objeto no chão e o pegou, por curiosidade, sem saber que era uma bombinha. Ele disse que deu o artefato para Caio depois que este insistiu muito. Ele disse ainda que saiu do local pouco depois, com os olhos irritados pelo gás lançado pela polícia e não viu quando Caio acendeu o aparelho.
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