A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, realiza nesta quinta (11) e amanhã (12) o evento “40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): avanços e retrocessos”. A lei completa 40 anos em 2024.
O objetivo é discutir, com a participação de juízes do Tribunal de Justiça, do Poder Executivo e de organizações da sociedade civil, os avanços e retrocessos da lei e os impactos das atuais propostas parlamentares.
Entre os temas a serem debatidos estão o papel dos Conselhos Comunitários na plena implementação da LEP; Sistema progressivo e suas consequências; Códigos Penitenciários Estaduais; Exibição do documentário Palavra Presa; Colapso do sistema penitenciário nacional; Direitos Humanos e dignidade da pessoa presa; Exame Criminal; Medidas de segurança e política anti-asilo; e Política Criminal e seus impactos na execução da pena.
Segundo a OAB-SP, o sistema prisional brasileiro tem sido alvo de discussões no campo político e de iniciativas legislativas que impactam diretamente as pessoas privadas de liberdade e a sociedade, pois o país possui a terceira maior população carcerária do mundo (849.860 pessoas atendem penas).
“Afastamento temporário, fechamento de hospitais prisionais e psiquiátricos e aplicação de exames criminológicos para progressão de pena são alguns dos assuntos que polarizaram opiniões”, informou a OAB/SP.
Legislação
O doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca, Alexis Couto de Brito, destacou que o Brasil tem uma legislação e uma história de execução penal muito novas, considerando que o mundo começou preocupar-se com a legislação sobre o tema no final do século XIX e a legislação brasileira remonta ao final do século XX.
“Perdemos muito tempo e, por [o país] não ficou sem nenhum tipo de regulamentação específica, colocamos um último livro no final do Código de Processo Penal que falava sobre execução, mas claramente não era um tema popular na época, então ensaiamos uma lei de execução penal por muito tempo que poderia definir esse tom. Naquela época era uma lei de garantia e é assim que quase todo mundo conhece essa lei”, afirmou.
Para ele, nos últimos 40 anos, o país retrocedeu e, nesse período, a lei de execução penal poderia ter sido aprimorada, já que, em 1984, não havia muita experiência com o assunto, porque a lei se baseava em uma projeto de 1970 e muitas coisas lá faziam referência a um sistema de código de 1940.
“A prioridade daquela comissão 84 era a reforma da parte geral do Código Penal e, por extensão, da parte especial. O projeto da parte especial nunca saiu da gaveta, mas a parte geral saiu. Porém, a oportunidade era tão boa que o comandante desta oportunidade achou que este era o momento de promulgar também uma lei de execução penal”, argumentou Brito.
Destacou ainda que a função da execução penal é garantir os direitos não retirados pela sentença, que é a primeira missão do juiz de execução penal. Ou seja, como juiz legalista e fiador, está em condições de executar a pena do réu e não prejudicar os demais direitos que possui e que não foram prejudicados pela execução da pena.
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