A decisão da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu três policiais civis pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto, em 2020, em São Gonçalo (RJ), transmite a ideia de impunidade em casos de mortes decorrentes de ações policiais nas favelas. A avaliação é da organização não governamental (ONG) Anistia Internacional Brasil, que ficou perplexa com a absolvição dos agentes civis que participaram da operação.
João Pedro, na época com 14 anos, foi baleado nas costas dentro da casa do tio, na tarde do dia 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
“[A absolvição] passa a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte causada por ação policial ficará impune”, afirma a Anistia Internacional, em comunicado divulgado nesta quarta-feira (10).
Denunciados pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, os agentes Fernando de Brito Meister, Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira tornaram-se réus em fevereiro de 2022, mas estavam em liberdade. A Amnistia Internacional destacou que, além de serem acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, os agentes eram responsabilizados por fraude processual.
A nota da Amnistia Internacional lembra que, no momento em que foi baleado, João Pedro brincava com amigos na casa, que foi “cercada e baleada por agentes”, segundo relataram familiares do jovem e adolescentes que presenciaram o crime.
O adolescente foi baleado e, em seguida, um dos rapazes que presenciou o crime teria sido coagido por um dos agentes a ajudar a levar o corpo para um helicóptero da polícia. A família passou 17 horas sem notícias de João, até que o seu corpo foi localizado no Instituto Médico Legal, no dia seguinte, acrescenta a nota.
“A família de João Pedro aguarda justiça há quatro anos. É inaceitável que, após quase meia década, as autoridades não tenham conseguido garantir a responsabilização efectiva de todos os envolvidos neste crime grave. A absolvição sumária dos agentes acusados de ‘legítima defesa’ no caso do assassinato de um adolescente desarmado, que brincava dentro de casa, reitera a perigosa mensagem de que, no estado do Rio de Janeiro, a narrativa policial pesa mais do que qualquer outro e que a polícia tem legitimidade para matar em qualquer circunstância”, destaca a ONG.
Segundo a Anistia, a ação penal movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ocorreu mais de um ano após a morte de João Pedro. “As primeiras audiências só aconteceram dois anos depois do homicídio, e a decisão de absolver os arguidos agora quatro anos depois. Afirmamos que a morosidade da justiça, que muitas vezes culmina na impunidade dos agressores, é mais uma forma de violência contra a memória das vítimas e dos seus familiares”, afirmou.
Segundo a organização, o inquérito policial concluiu que o projétil que matou João Pedro é compatível com o modelo de arma utilizado por dois dos arguidos. “A polícia alegou ter agido em legítima defesa em resposta a um suposto ataque a tiros de traficantes de drogas, o que não foi confirmado por testemunhas, nem por laudo de reprodução simulada do crime contratado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro .”
Decisão
A magistrada Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deu o despacho na ação que determinaria se os três policiais iriam a júri popular . Mesmo com os argumentos apresentados pelo MP no processo, o juiz entendeu que não houve crime material por parte dos agentes.
“Após análise das provas constantes do processo, bem como dos depoimentos em juízo, ficou claramente demonstrada a inexistência da materialidade criminosa. Por esta razão e, sem que se possa observar, adicionalmente, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolver os arguidos do crime ora alegado. Portanto, inexistindo os elementos objetivos e subjetivos do crime que agora é imputado aos réus, é necessário o reconhecimento da sentença de absolvição”, afirmou o juiz na decisão.
defesa pública
O Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, informou que, como representante da família de João Pedro, interporá recurso contra a sentença da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu os agentes acusados dos crimes de homicídio e fraude processual.
“Ao adotar a tese da legítima defesa, a sentença não observou as robustas provas técnicas e testemunhais produzidas no processo e, desta forma, retirou a competência constitucional do júri popular para julgar o caso. De acordo com a lei, os crimes dolosos contra a vida deverão ser julgados pelo Júri, quando comprovada a materialidade do fato e houver indícios suficientes de autoria, como for o caso”, diz nota da Defensoria Pública.
Para a Defensoria Pública, a decisão também não condiz com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. “Além disso, ao afastar as provas técnicas produzidas por peritos externos ao órgão de segurança a que pertencem os acusados, a sentença contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas nos casos de morte causada por agentes do Estado.”
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco