Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Tribunal IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede da instituição, em San José, na Costa Rica, o relato de Denise Perez Crispim sobre suas sessões de tortura, realizadas por agentes da ditadura civil-militar no Brasil, em 1970, quando ela estava grávida de seis meses.
Denise disse que foi espancada repetidamente e torturada com ameaças de choque elétrico e de ser assassinada. Segundo o seu relatório, as sessões de tortura, que duraram horas, repetiram-se durante dias, até que ela entrou em trabalho de parto, dando à luz a sua filha. Ela foi então libertada por agentes do aparelho repressivo estatal, carregando um bebê prematuro e sem registros.
“Subi até uma sala de tortura, que já tinha manchas escuras de sangue nas paredes, que haviam ressecado, fazendo parte da cena. Aí começou a surra, me bateram em todo corpo, na parte de cima, nas pernas, levantaram meu vestido, botaram minha barriga para fora”, explicou ela, que ficou presa nas instalações de São Paulo do Departamento de Ordem Política e Social. (Dops), a polícia política da ditadura.
Ela disse que sentiu contrações por um dia, mas não conseguiu dar à luz e foi levada ao hospital para uma cesariana precoce. “Tive medo de dar à luz a minha filha naquelas condições. Eu não sabia que destino ela poderia ter. Eu tinha certeza que eles iriam me matar”, relatou ela.
Após ser libertada e exilada, foi condenada pela Justiça Militar a 10 anos de prisão, perdendo seus direitos políticos.
Os crimes e perseguições cometidos contra Denise foram documentados no processo em que ela foi anistiada, em 2009, pela Comissão de Anistia. Ele também fez o mesmo relatório para comissões da verdade, em São Paulo e em todo o país.
Ouvida pela Corte Interamericana como vítima, Denise prestou depoimento na audiência do caso Collen Leite e Outros vs. Brasil, em que o Estado brasileiro é processado por não investigar violações de direitos humanos cometidas contra o ativista político Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, e sua esposa, Denise.
Caso Bacuri
Bacuri é considerado o preso político que por mais tempo foi submetido a sessões de tortura por agentes do Exército. Ele ficou detido por mais de 100 dias, sendo executado ao final do processo, quando já não conseguia andar, segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que levou o caso ao Inter. -Tribunal Americano.
Em seu relatório, a CIDH afirmou que “a prisão de Eduardo Collen Leite foi arbitrária, pois não há provas de mandado de prisão contra ele, nem de ter sido pego em flagrante. A vítima não sabia os motivos da sua prisão, nem foi colocada à disposição de um juiz. Seu assassinato foi uma execução extrajudicial, pois estava sob custódia do Estado e o Brasil não contestou a conclusão de que a vítima foi executada por ordem de um coronel.”
Segundo relato de Denise, ao ser apresentado à família para reconhecimento, o corpo de Eduardo apresentava hematomas, escoriações, marcas de queimaduras, dentes arrancados, orelhas cortadas e olhos arrancados. Sua morte teria ocorrido no local utilizado pelo delegado Sergio Paranhos Fleury para torturas.
Após ser anistiada em 2009, Denise disse que entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF), tanto em Brasília quanto em São Paulo, pedindo que o caso de Bacuri fosse investigado e os responsáveis punidos. Sua resposta foi que o caso já estaria prescrito, mais de 30 anos após os acontecimentos.
Como resultado, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro “não investigou os fatos de forma diligente”, justificando a abertura do caso Collen Leite na Corte Interamericana.
A comissão apelou à reparação material e imaterial às vítimas por parte do Brasil, bem como que o Estado seja obrigado a prestar assistência à saúde física e mental das vítimas e seus familiares, e a investigar de forma séria, diligente, eficaz e dentro de um prazo razoável. período os fatos ocorridos com Denise Peres Crispim e Eduardo Collen Leite, a fim de identificar e punir os responsáveis.
Convicção
O caso Bacuri pode levar à terceira condenação do Brasil por violações dos direitos humanos durante a ditadura civil-militar. O país já foi condenado no caso Guerrilha do Araguaia, em que houve tortura e execução extrajudicial de militantes contra o regime, e no caso Vladmir Herzog, referente à prisão e execução sob custódia do jornalista.
Em ambas as sentenças, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que algumas disposições da Lei de Anistia de 1979 são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A Corte Interamericana também afirmou que os crimes contra a humanidade – como tortura, execução e desaparecimento forçado – são imprescritíveis, especialmente quando cometidos por agentes estatais.
Apesar disso, a responsabilização de agentes estatais ainda é vedada no Brasil por uma interpretação da Lei de Anistia que foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Na época, o Tribunal considerou constitucional o indulto concedido a crimes “de qualquer natureza”, conforme consta na legislação. Desde então, diversos recursos sobre o tema ainda aguardam julgamento.
A audiência do caso Collen Leite x Brasil ocorre um dia depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reativou a Comissão Nacional de Mortes e Desaparecidos Políticos, desativada no governo anterior de Jair Bolsonaro.
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