A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) que uma mulher que buscou o aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma “recusa momentânea” para se submeter ao procedimento.
A informação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que trata da liberação de assistolia, procedimento realizado pela medicina para interromper a gravidez, que é permitido pela legislação penal em casos de gravidez resultante de estupro e só pode ser realizado por um médico com o consentimento da vítima.
Na semana passada, Moraes pediu a cinco hospitais municipais que informassem se negaram pedidos de aborto legal.
No ofício enviado à Justiça, a secretaria explicou que o “negativo momentâneo” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada ao paciente.
O ministério informou que o caso se refere a uma mulher de 26 anos, cujo nome não foi divulgado. Ela deu entrada no hospital no dia 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual. Segundo o hospital, o paciente foi encaminhado para outra unidade hospitalar e apresentou assistolia no dia 30 de junho.
O Hospital Tide Setúbal informou que recebeu outro paciente no dia 8 de abril deste ano, quando vigorava uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo a assistolia, e o procedimento não foi realizado. Em maio, após Alexandre de Moraes suspender a regra, a unidade entrou em contato com a mulher, que relatou ter interrompido a gravidez em outro estado.
Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam solicitações para realizar abortos legais. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.
Na carta, a secretaria informou ainda a Moraes que instruiu a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei.
“Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes para manter o bom funcionamento do programa, portanto, para evitar futuras idiossincrasias, iremos recapacitar todas as equipes que prestam serviços de aborto previstos em lei, a fim de manter o atendimento integral aos moradores”, ele declarou.
Suspensão
Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a assistolia. A suspensão foi motivada por ação movida pelo PSOL.
Moraes considerou que houve “abuso do poder regulatório” do CFM ao estabelecer norma não prevista em lei para prevenir assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico de assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência do feto com idade gestacional superior a 22 semanas”, definiu o conselho.
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