![Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho](https://i2.wp.com/imagens.ebc.com.br/0GviNvhv-NSQEE1C8XiDgeC-cgk=/1600x800/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/08-10-2020_tse.jpg?itok=ez6QS94a&w=1200&resize=1200,0&ssl=1)
A partir deste mês, entrarão em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes da eleição, começam as restrições à contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos poderão realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito alcançou mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes da eleição, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa. A lei abre exceção para nomeação e demissão de pessoas que exerçam funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só poderá ocorrer se o resultado do concurso for aprovado até 6 de julho.
Fundos – Os agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios. O dinheiro só poderá ser enviado para obras já em curso ou para responder a situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – Também é proibida a autorização para realização de publicidade institucional de programas governamentais. Declarações oficiais na rádio e na televisão e a publicação dos nomes dos candidatos em sites Oficiais também são proibidos e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também é proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para a realização de convenções termina no dia 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE publicará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Começa também a aplicar-se a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem o direito de resposta contra reportagens, comentários e publicações que considerem ofensivos na imprensa e nas redes sociais.
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