A Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu portarias sobre ‘jogo responsável’, fiscalização e punições em caso de violação.
O Tesouro definiu nesta quinta-feira (1º) as regras do “jogo responsável” para o mercado de apostas, com o objetivo de mitigar o vício e o endividamento excessivo. O ministério definiu em outras duas portarias como será a fiscalização e as penalidades em caso de infração, que incluem multa de até R$ 2 bilhões.
As regras do jogo responsável tratam do vício associado ao jogo, das violações dos direitos do consumidor, da publicidade enganosa ou de menores, das recompensas para atrair clientes e do marketing de afiliados – ramo da publicidade que, hoje, concentra o maior número de reclamações no Conar (Autorregulamentação Publicitária Nacional). Conselho) e inunda as redes sociais com anúncios sobre apostas.
As regras dizem respeito às apostas online, abrangendo modalidades como o “jogo do tigrinho” e outras slot machines virtuais, jogos de cartas, apostas desportivas, roleta e formatos semelhantes.
O site de apostas terá o dever de impedir o cadastro ou limitar o acesso a pessoas com diagnóstico de transtorno de jogo (vício em jogos de azar) comprovado por laudo médico ou que estejam impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial, em caso de notificação.
As apostas receberão denúncias de dependência e “jogo patológico” por meio de uma ouvidoria que deverão manter para auxiliar e orientar os apostadores e seus familiares. Além disso, eles precisarão usar os dados de navegação dos usuários para identificar sinais de dependência.
Cada pessoa só poderá ter um cadastro em cada site de apostas, para dificultar que alguém que esteja impedido de driblar o veto.
As apostas também deverão emitir sinais de alerta para informar o apostador sobre os riscos do vício, com critérios de frequência pré-determinados em política da própria empresa. Esta política deverá ser aprovada por uma certificadora externa e estará sob supervisão da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas).
As medidas anunciadas nesta quarta incluem também a realização de campanhas educativas, a adoção de limites de apostas de acordo com critérios de tempo, valor gasto ou número de apostas e a adoção de períodos de pausa.
A portaria proíbe publicidade que sugira ganhos fáceis ou associe a ideia de sucesso às apostas, como declarações de celebridades dizendo que os jogos de azar contribuíram para melhorar suas condições financeiras.
A portaria regulamenta os direitos e deveres dos apostadores e das empresas responsáveis pelos jogos.
O presidente do Instituto Jogo Legal, Magno José, avalia que as medidas do Tesouro vão acabar, a partir de 2025, com um “mercado selvagem”. “Sem regulamentação, as apostas destinavam o dinheiro que teria sido arrecadado pelo governo e destinavam para publicidade descontrolada”. Para ele, o marco regulatório elaborado pelo Tesouro em seis meses protege os apostadores.
PENALIDADES E SUPERVISÃO
As casas de apostas terão responsabilidade legal pelo cumprimento das regras e estarão sob supervisão da Secretaria de Prémios e Apostas do Ministério das Finanças. Eles também serão legalmente responsáveis pela mensagem de seus afiliados – uma espécie de revendedor terceirizado da marca. No caso da publicidade, os influenciadores que promovem as casas de apostas partilharão a responsabilidade.
O SPA manterá um canal para receber reclamações sobre campanhas publicitárias que violem as regras do “jogo responsável”, e notificará as marcas, que deverão retirar o conteúdo do ar.
A portaria do “regime sancionatório” para apostas de quota fixa determina multas de R$ 50 a R$ 2 bilhões, sempre superiores à vantagem recebida pelo infrator.
O modelo de avaliação do processo administrativo seguirá o padrão dos demais órgãos reguladores: notificação, resposta, decisão, recurso e decisão final. As multas serão repassadas ao Tesouro Nacional.
O SPA, eleito por portaria como órgão regulador do mercado de apostas de quota fixa, também terá competência para revogar ou suspender a licença dos sites de apostas.
Na fiscalização, a secretaria poderá atuar em conjunto com as polícias estadual, distrital e federal, e com os Ministérios Públicos dos estados e da União, que deverão ser notificados em caso de indícios de crime.
A secretaria manterá no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) os dados das empresas autorizadas a atuar neste mercado no país, com CNPJ e as marcas administradas por cada negócio. A divulgação de apostas não registradas também constituirá infração sujeita a penalidade.
Todos os sites cadastrados devem estar no domínio “.bet.br”. A secretaria responsável bloqueará, a partir de 2025, domínios de plataformas de apostas que não estejam hospedadas no Brasil, proibirá a publicidade de sites não registrados e trabalhará junto ao Banco Central para evitar a saída de recursos financeiros provenientes de apostas irregulares. Esta última medida visa prevenir a lavagem de dinheiro e a evasão cambial.
O Tesouro espera que as medidas de transparência ajudem o usuário a separar sites de apostas em situação regular de plataformas fraudulentas de apostas online, como versões adulteradas do “tigrinho”, atualmente sob investigação por acusações de peculato, pirâmide financeira e lavagem de dinheiro em estados como São Paulo, Goiás, Maranhão e Alagoas.
Até o momento, cinco empresas se cadastraram no Sigap e oficializaram o interesse em participar do mercado regulamentado. São elas: Kaizen (responsável pela marca Betano), SPRBTBR, MMD Tecnologia (por trás do site Rei do Pitaco), Ventmear LTDA e Big Brazil Tecnlogia e Loteria (representará a marca Caesars Sportsbook).
Como a maioria dessas empresas ainda não está cadastrada, a Receita Federal ainda não tem registro de quantas apostas operam no país. Essas plataformas operam no modelo “white label”, em que uma marca é responsável pelo relacionamento comercial com o cliente, mas todo o serviço é terceirizado – o que facilita a proliferação dessas casas de apostas online.
Os direitos do apostador incluem não ser coagido, ter acesso ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ao histórico de suas movimentações financeiras, além de encerrar facilmente sua conta no sistema de apostas.
O apostador também deve ter acesso a mecanismos para se afastar das apostas por um determinado período de tempo, semelhante à interrupção de notificações nas redes sociais.
O Ministério das Finanças já tinha publicado o regulamento dos jogos de apostas online, abrangendo modalidades virtuais como o “jogo tigrinho” e outras slot machines virtuais, jogos de cartas, roleta e formatos semelhantes.
A portaria anunciada nesta quarta-feira (31) acabou com a incerteza sobre a legalidade das máquinas caça-níqueis online, ao detalhar como deveriam funcionar os chamados jogos de caça-níqueis, como Fortune Tiger e Fortune Dragon. Esses sites foram citados em jabuti na lei que regularizou as apostas no país, onde não havia permissão explícita, segundo advogados ouvidos pela reportagem.
**Jogadores Anônimos do Brasil**
Reuniões para partilhar experiências e ajudar outras pessoas a recuperarem de problemas de jogo. Há cidades que realizam reuniões semanais regulares
gamblersanonimos.com.br
**Pró-AMJO**
Serviço do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP tem como objetivo estudar e tratar pacientes com transtorno de jogo
www.proamiti.com.br/transtornodojogo
(11) 2661-7805
**Serviços de saúde**
Procure uma UBS (Unidade Básica de Saúde) ou Caps (Centros de Atenção Psicossocial) mais próximos de sua residência para encaminhamento psicológico
VEJA AS REGRAS DO JOGO RESPONSÁVEL
Os objetivos das regras de jogo responsável são:
– Prevenir dependência e distúrbios patológicos do jogo
– Garantir a proibição de apostas por crianças e adolescentes
**Isso será feito através de:**
– Campanhas educativas direcionadas a diferentes públicos
– Avisos periódicos sobre o risco de dependência
– Transparência nas taxas de retorno de cada jogo
– Oferecer mecanismos de limitação de apostas por horário ou bloqueio de acesso agendado à plataforma
– Monitoramento de comportamento potencialmente prejudicial do jogador
– Pedido de autoexclusão da plataforma
– Suspensão da utilização do sistema de apostas por apostadores com alto risco de dependência
– Proibição de parcerias ou acordos para facilitar o acesso ao crédito por parte dos apostadores
– Manter ouvidorias de familiares e apostadores
**O site de apostas deve proibir o acesso ao jogo para:**
– Menores de 18 anos
– Proprietários, administradores, diretores ou pessoas com influência significativa sobre a aposta
– Agente público vinculado à regulação de apostas
– Pessoa com informação privilegiada ou que tenha influência real sobre o evento objeto da aposta (no caso do desporto, por exemplo, envolve jogadores, treinadores, dirigentes e árbitros)
– Pessoa com diagnóstico de ludopatia por laudo médico
– Pessoas impedidas de apostar por decisão judicial ou administrativa
REGRAS DE PUBLICIDADE E MARKETING
Toda publicidade de apostas deve seguir padrões de jogo responsável e adotar uma linguagem clara, que destaque a proteção de menores.
O uso da palavra “grátis” só é permitido quando não há chance de perda para o apostador.
**É proibido anúncios que:**
– Sugerir lucro fácil ou associar a ideia de aptidão às apostas
– Apresentar a aposta como socialmente atrativa ou conter declarações de personalidades ou celebridades conhecidas nesse sentido
– Incentive práticas excessivas de apostas
– Contém frases de chamada como “aposte agora”
– Apresentar as apostas como prioridade na vida
– Estabelecer uma ligação entre apostas e sucesso pessoal ou financeiro
– Vincular apostas a comportamento ilegal ou discriminatório
– Contém informações falsas ou enganosas
– Conectar apostas a locais de atendimento médico e psicológico, destinos frequentes de menores ou instituições de ensino
– Forneça afirmações enganosas sobre a chance de ganhar
– Promover as apostas como forma de recuperar valores perdidos
– Ofender tradições culturais ou religiosas contrárias à aposta
– Apresentar as apostas como alternativa ao emprego ou forma de investimento
– Circular em programas ou mídias, cujo público-alvo sejam crianças e adolescentes
– Utilize imagens de crianças e adolescentes ou elementos que apelem a menores
– Use mensagens de natureza sexual ou objetifique atributos físicos
**Os materiais publicitários serão necessários para:**
– Exibir cláusulas de aviso de restrição de idade, com o símbolo “18+”
– Alertar sobre o risco de dependência e distúrbios patológicos do jogo
Essas cláusulas também devem constar em bilhetes impressos, sites, aplicativos e até mesmo em mensagens em aplicativos de mensagens como o WhatsApp feitas por afiliados de apostas.
As apostas e plataformas de apostas não registadas no Ministério das Finanças estão proibidas de publicar publicidade.
**Após notificação de irregularidade pelo SPA:**
– Empresas que oferecem serviços de publicidade na internet, como redes sociais, terão que excluir anúncios
– Os provedores de Internet devem bloquear sites ou excluir aplicativos
– Lojas de aplicativos como Play Store e App Store também terão que excluir aplicativos de sua lista de ofertas
O SPA manterá um canal para receber reclamações dos cidadãos.
REGRAS PARA PROMOÇÕES
Quem opera jogos de apostas pode dar prêmios e recompensas a quem joga, desde que atenda aos critérios abaixo.
As regras para ganhar estes prêmios precisam ser detalhadas e mencionadas nos termos e condições do jogo.
É proibido:
– Exigir que uma pessoa gaste dinheiro para ganhar um prêmio
– Dar adiantamentos ou bônus antes do registro da aposta, mesmo que seja apenas para promover o jogo
– Exigir que a pessoa deposite mais dinheiro para receber um prêmio
Tudo isso deverá ser registrado pela operadora do jogo, para futura contabilização.
Os sorteios deverão obedecer à lei 5.768 de 1971.
*Informações da Folhapress
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