Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. O artista é um dos alvos da Operação Integração, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “apostas”. As informações são do g1.
A decisão foi assinada pelo desembargador da 4ª Câmara Criminal do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, que é relator do caso. O juiz afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras conclusões inapropriadas e considerações genéricas”.
O Maranhão foi o responsável pela libertação de Deolane Bezerra e outros investigados pela operação. O juiz também anulou a ordem de apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor.
A prisão de Gusttavo Lima foi decretada nesta segunda-feira (23), pela juíza Andrea Calado da Cruz, no âmbito da Operação Integração, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores e casas de apostas online. Um dos motivos que justificou o pedido foi que, segundo o juiz, o sertanejo teria oferecido “abrigo a fugitivos”.
Ele é suspeito de ter facilitado a fuga de José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas Vai de Bet, e de sua esposa Aislla Rocha. A ordem também determinou a suspensão do passaporte de Gusttavo e exigiu que o cantor tivesse seu certificado de registro de arma de fogo e eventual porte suspenso.
Porém, no documento de revogação, ao qual o g1 teve acesso, o juiz destaca que “não há provas” de que Lima tenha abrigado os fugitivos durante viagem à Grécia com o casal. “[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Portanto, fica claro que estes não eram fugitivos no momento do referido embarque, nem há necessidade de falar em fuga ou facilitação de fuga”, declarou o Maranhão.
Antes da decisão, a defesa da celebridade havia entrado com pedido de habeas corpus. Os advogados de Lima argumentaram que a ordem de prisão era injusta e que provariam a sua inocência. Leia na íntegra:
“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal do Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
Ressaltamos que se trata de uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que nenhum esforço será poupado para combater judicialmente uma decisão injusta e sem fundamento jurídico.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário à regulamentação do nosso país e não há envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em sigilo e que qualquer violação ao referido instituto será objeto de reparação e responsabilização dos infratores.”
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