A Receita Federal afirma que está orientando que plataformas internacionais de comércio eletrônico incorporem e esclareçam aos seus clientes o impacto das novas regras tributárias, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo nesta semana. A necessidade desse período de adaptação foi o que motivou o governo a publicar a medida provisória que estabelece que o imposto de importação de 20% para compras até US$ 50 (antes zero) só será válido a partir de 1º de agosto.
Em coletiva de imprensa para explicação do novo modelo, técnicos da Receita também esclareceram que, teoricamente, as compras realizadas antes dessa data poderiam potencialmente ser cobradas com o novo imposto. Isso porque existe um intervalo de tempo entre a compra realizada no site internacional e o registro da declaração de compra, momento que conta para o cálculo do imposto devido.
O governo, por sua vez, não tem estimativas de quanto tempo leva esse cadastro para cada empresa, pois isso depende da metodologia interna das plataformas. Por isso, a Autoridade Tributária diz que tem trabalhado para conscientizar as plataformas sobre o fornecimento dessas informações aos clientes, tentando evitar, por exemplo, que o imposto não cobrado no momento da compra tenha que ser recolhido quando o produto chegar ao Brasil.
“Estamos realizando reuniões, eles estão fazendo as adaptações necessárias. Faremos uma nova reunião hoje, cada plataforma precisa orientar seus clientes porque cada um terá uma metodologia”, disse o secretário adjunto de Alfândega da Receita, Fausto Coutinho, segundo para quem o tempo de transição até agosto é necessário para evitar um “apagão” nos sistemas de todos os envolvidos. “Leva tempo para os sistemas se adaptarem à nova tributação”, comentou.
Ainda segundo Coutinho, a portaria publicada nesta sexta-feira, 28, pelo Tesouro busca deixar claro que o Programa de Remessas Conforme está mantido e preservado.
A lei reforça que o imposto de importação sobre remessas postais ou encomendas aéreas internacionais é de 60% como regra geral. Para empresas que estão na Remessa Conformo, em mercadorias que custam até U$ 50, a alíquota será de 20%.
O patamar sobe para 60%, com desconto de US$ 20, nas compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. Além disso, a portaria e a MP reforçam que medicamentos no valor de até US$ 10 mil, cumprindo as exigências administrativas, não estão sujeitos ao imposto de importação.
Segundo o técnico da Receita, a média atual é de 18 milhões de remessas internacionais que chegam ao Brasil por mês. “Fizemos um esforço enorme este ano para melhorar o modelo de gestão do controle aduaneiro, o volume de embarques é tão grande, que precisamos de um modelo moderno, com registro antecipado de dados, e para isso precisamos de informações”, disse Coutinho, que não repassou número atualizado sobre a receita esperada com a nova alíquota porque, segundo ele, o cálculo está sendo feito por outra Receita. “Além disso, salientamos que esta não é uma medida de angariação de fundos”, acrescentou.
A Receita informou ainda que, no acumulado do ano, o governo arrecadou R$ 220 milhões de imposto de importação em compras de até US$ 50 que incide sobre aquisições de empresas que não estão no Programa Conform Shipping.
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