A cobrança de 20% de Imposto de Importação nas compras de até US$ 50 pela internet não se aplicará aos medicamentos adquiridos por pessoas físicas, anunciou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28).
“Da forma como estava o texto, poderia levantar a questão se haveria tributação para medicamentos importados por pessoas físicas. Será publicada nesta sexta-feira uma medida provisória que deixa claro que as importações de medicamentos por pessoas físicas estão isentas de qualquer tributação adicional. Manter as regras de isenção hoje”, disse Padilha.
Segundo o ministro, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% no dia 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas de arrecadação.
“A medida provisória deixa claro que ela entra em vigor a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a adequação das plataformas para terem essa cobrança”, declarou o ministro, após assinar a lei que cria o Programa Mover e institui a tributação sobre compras de até US$ 50 pela internet.
Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter a isenção de medicamentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tem indivíduos importando remédios para alguns tipos de doenças. Então você exclui medicamentos”, disse ele.
Como vai funcionar
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais ficaram isentas do Imposto de Importação, desde que os sites estivessem cadastrados no Programa de Remessas Compliant, que garante liberação acelerada de mercadorias. As transações, porém, pagaram Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%, imposto cobrado pelos estados, sendo as taxas cobradas por sites ainda no exterior.
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o imposto federal de 20% como alteração à lei que criou o Programa Mover, para incentivar a indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
Com a sanção da lei, a mercadoria pagará, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% se o produto custar acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.
consultar contrato de emprestimo bradesco
simulador de empréstimo itau
emprestimo whatsapp
dinheiro urgente agora
idade máxima para empréstimo consignado
consignação debito com inss
limite para emprestimo consignado
emprestimo empresa privada