A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota na qual avalia que o Programa Navegue Simples, instituído por decreto em Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, é um marco para o setor portuário. “A medida tende a tornar mais eficiente e rápido o atual fluxo de autorizações para construção e operação de instalações portuárias”, considera a CNI.
Segundo o decreto, entre os objetivos do programa está “melhorar a eficiência das políticas públicas de concessões portuárias por meio da promoção, desenvolvimento, implementação e avaliação de medidas e ações para desburocratização, inovação e simplificação dos respectivos processos, modelos, instrumentos, legislação, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos”.
O Brasil possui 174 terminais de uso privado e 142 áreas portuárias arrendadas. “Atualmente, o processo de liberação para exploração privada é demorado e envolve análise conjunta da Secretaria Nacional dos Portos (SNPTA/MPOR) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, aponta a CNI.
A expectativa do governo é reduzir a carga regulatória e administrativa, com critérios de “revisão, unificação, harmonização, consolidação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica”. O programa visa também estimular a competitividade e a concorrência nos portos organizados, nas instalações autorizadas e nas atividades portuárias amparadas em contratos de concessão.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, “a proposta de desburocratização do setor portuário pode tornar o ambiente de negócios mais atrativo para entidades privadas e, com isso, não apenas ampliar, mas acelerar os investimentos nessas infraestruturas”.
Governança do programa
O Decreto nº 12.078/2024 estabelece que o Ministro de Estado dos Portos e Aeroportos será responsável pelo planejamento e gestão estratégica do programa. A Antaq atuará em conjunto com o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) para fornecer suporte técnico para a execução das atividades.
De acordo com a regulamentação, o Navegue Simples é permanente e será planejado e estruturado em ciclos sucessivos de quatro anos. O decreto estabelece previsão legal para a formação de um Comitê Técnico Interinstitucional para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa.
A Antaq abriu a Captação de Subsídio 01/2024 para receber contribuições que visam simplificar os processos de locação. O prazo de contribuição se estende até 17 de julho deste ano.
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