A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende celeridade na votação dos projetos regulatórios da reforma tributária. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 27, a entidade solicita que seja mantido o cronograma proposto pela Câmara dos Deputados.
A expectativa do setor industrial é que os ajustes finais nos textos dos projetos sejam feitos até 4 de julho, com votação no plenário da Câmara, em ambos os turnos, até 12 de julho.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira, 26, durante sua participação no Fórum Jurídico de Lisboa, que a regulamentação tributária está bem encaminhada e reafirmou a previsão de que o relatório seja apresentado no dia 3 de julho, com uma possível votação na segunda semana do mês, antes do recesso parlamentar.
“Há alguns pontos importantes para o setor produtivo. O primeiro é que o PLP 68 manteve o bom funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). manter amplo crédito para diversos setores da indústria, portanto, a delimitação do que dá direito ao crédito foi um avanço”, afirma o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles. O Projeto de Lei 68 trata das regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), para Estados e Municípios, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), para a União, e do Imposto Seletivo (IS).
A CNI defende a redução do prazo de 75 para 45 dias para compensação tributária para quem estiver dentro do padrão de saldo médio de crédito.
“Só ter prazo na PEC já foi uma melhoria, mas esse prazo ainda é muito longo, principalmente se considerarmos que o capital de giro é renovado a cada 30 dias”, afirma o economista da CNI.
A entidade também defende melhorias nos cálculos históricos dos saldos credores das empresas e isonomia para produtos que possuem regimes aduaneiros especiais.
Em relação ao PL 108, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Mercadorias e Serviços, a CNI defende que o Brasil deve seguir a norma internacional para regulamentação do Comitê Gestor, que distribui ao governo federal apenas o valor da arrecadação, líquido, após a devolução do crédito, o imposto pago em excesso pelas empresas. O atual texto proposto prevê que a União receberá a totalidade do valor arrecadado na conta única do Tesouro.
“Nossa proposta é que o valor do saldo credor apurado pelas empresas na CBS fique retido em unidade separada na conta do Tesouro e não possa ser utilizado para pagar despesas da União”, diz Telles.
A CNI também se posicionou contra a tributação seletiva sobre qualquer insumo, como combustíveis e minério de ferro.
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