As empresas gaúchas têm até às 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos trabalhadores afetados pela calamidade nos municípios gaúchos devido às intensas chuvas que atingiram o estado.
O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto. Por outro lado, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores pelo período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses depois), exceto em caso de demissão.
Eldorado do Sul: danos causados pelas enchentes. Fotografia: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
De acordo com Portaria nº 991/2024, o programa beneficia trabalhadores com carteira assinada, incluindo aprendizes e estagiários de empresas; empregados domésticos; e pescadores artesanais profissionais que tenham direito a benefícios assistenciais ou previdenciários ou outros benefícios de qualquer natureza, independentemente de terem outro vínculo empregatício público ou privado.
O cadastramento de servidores para receber apoio financeiro federal só poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente afetadas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), na chamada vaga de inundações e deslizamentos de terra.
De acordo com as regras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, incluindo as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria explica ainda que os empregados dos empregadores endividados com o sistema previdenciário não receberão apoio financeiro federal.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas haviam aderido ao programa. No caso dos pescadores artesanais, já existem 4.083 candidaturas registadas.
Adesão
As empresas devem aderir ao programa em Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregadora. O acesso deve ser feito com Conecte-se no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o final do dia.
Ao aderir, os empresários deverão declarar a redução do faturamento e da capacidade operacional do estabelecimento em decorrência de eventos climáticos.
A solicitação para empregadas domésticas e domésticas tem prazo diferenciado para empresas: entre 29 de junho de 2024 e 23h59 do dia 26 de julho de 2024. A solicitação deverá ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasilna versão trabalhador, via Gov.br .
No caso dos pescadores artesanais, os profissionais não precisam se cadastrar, o que é feito automaticamente, por meio do Seguro Desemprego para Pescadores Artesanais.
Pagamento
Para os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aprendizes e estagiários, bem como para os pescadores artesanais profissionais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia 8 de julho e a segunda no dia 5 de agosto.
No caso de empregadas domésticas e domésticas, o pagamento da primeira parcela dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, sendo a segunda parcela paga no dia 5 de agosto.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.
O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e emitirá o crédito automaticamente, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente a conta, uma Conta Poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Cronograma de pagamento diferenciado
Pagamento da 1ª parcela aos trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.
Pagamento da 2ª parcela aos trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.
O período de adesão para empregadas domésticas e domésticas é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonado de acordo com a data de adesão:
– Se você aderir até 1º de julho – você receberá em 8 de julho.
– Se você aderir até 5 de julho – você receberá em 15 de julho.
– Se você aderir até 12 de julho – você receberá em 22 de julho.
– Adesão após 13 de julho – receba a segunda parcela no dia 5 de agosto.