A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão que apresentar, bimestralmente, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários – restituições de tributos pagos em toda a cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma Instrução Normativa que cria a Declaração de Incentivos, Isenções, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Para facilitar a fiscalização da Receita Federal, a lista de benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, o que limitaria a remuneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que exige a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.
datas
O primeiro Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, e deverá ser entregue até 20 de julho. A partir de então, a declaração deverá ser enviada bimestralmente, até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Portanto, no dia 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente aos meses de junho e julho.
A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.
Informação
Os formulários de preenchimento do Dirb estão disponíveis na Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:
• incentivos, isenções, benefícios e imunidades de natureza tributária;
• montantes de créditos fiscais associados a estes benefícios que já não são cobrados.
Os benefícios relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração relativa ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apurem trimestralmente, ou na declaração relativa ao mês de dezembro, no caso de empresas que calculam anualmente.
Penalidades
Quem deixar de declarar ou entregar a declaração com atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas deverão pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para empresas que faturam entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. Empresas que faturarem mais de R$ 10 milhões terão que pagar 1,5% da receita bruta.
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