Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na armadilha do Imposto de Renda este ano, segundo a Receita Federal. Foram retidos 1.474.527 extratos. O número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações referentes ao exercício de 2024, enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 1.047.503 possuem impostos a restituir, o que representa 71% do total incluído na malha fina. Outros 394.679 (27%) têm imposto a pagar e 32.345 (2%) têm saldo zero (nem para pagar nem para reembolsar).
Segundo a Receita Federal, os problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, em 57,4% dos casos. Apenas erros ou omissões com despesas médicas representaram 51,6% do total de motivos de retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são as contribuições para pensões oficiais ou privadas e pagamentos de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 27,8%, está a omissão de rendimentos. A receita não declarada inclui salários, ações judiciais e receitas de aluguel.
As discrepâncias entre os valores do Imposto de Renda retidos na fonte e declarados pela pessoa física representam 9,4% das retenções. Outros 2,7% são relativos a deduções vinculadas a doações a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos e a projetos de incentivo ao esporte e à cultura, pois as doações foram feitas no mesmo ano em que foi apresentada a declaração, e só poderão ser descontadas no próximo ano. ano.
A Receita também registrou 1,6% de declarações retidas por diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e as prestadas pelos contribuintes dos rendimentos recebidos cumulativamente. Há ainda retenção na fonte de 1,1% devido à diferença entre os valores de carnê-leão e impostos complementares reportados e os valores registados na base de dados da Autoridade Tributária.
Retificação
O IRS começou a enviar correspondência aos contribuintes com declarações refinadas. O objetivo é alertar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento de autorregular a situação.
A Receita Federal orienta os contribuintes incluídos na malha fina a conferirem a declaração, verificarem a pendência e retificarem a declaração. O extrato pode ser visualizado em Centro de atendimento virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para acessar o siteo contribuinte deverá fornecer o certificado digital (se possuir), ou fazer login no Portal Gov.br ou inserir o número do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deverá clicar no link “Meu Imposto de Renda”, localizado no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2024 para saber se o documento caiu nas fendas e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e devolvida à fila de restituição, sendo paga no próximo lote residual.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Neste caso, é possível apresentar, virtualmente, todos os recibos e documentos que comprovem os valores declarados e indicados como pendentes.
O Processo Digital da Malha Fiscal deverá ser aberto em site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde posso encontrar” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar uma comunicação da Receita Federal detalhando os documentos que precisam ser apresentados e prazo para entrega.
consultar contrato de emprestimo bradesco
simulador de empréstimo itau
emprestimo whatsapp
dinheiro urgente agora
idade máxima para empréstimo consignado
consignação debito com inss
limite para emprestimo consignado
emprestimo empresa privada