Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito alcançou mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, no primeiro turno.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não estiver no seu endereço eleitoral deverá justificar a sua ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, o que conta como eleição. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo.
A falta de votação e justificação em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado ausente e poderá ter seu registro cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificá-lo.
Como justificar
No dia das eleições, os cidadãos podem justificar sua ausência por meio do aplicativo de e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia das eleições.
A justificativa também poderá ser feita após as eleições. Neste caso, o eleitor deverá preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Prazo para justificar
Ausência 1º turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para se justificar.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a multa de R$ 3,51.
Punição
O eleitor que não votar e não justificar o seu voto por três vezes consecutivas poderá ter o seu título de eleitor suspenso ou cancelado.
A medida gera diversas dificuldades, como ser impedido de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos após prestar concurso.
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