A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do imposto com alíquotas reduzidas. O IRS publicou um instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973que estabeleceu a reposição gradual da folha de pagamento até 2027.
Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reformas e ampliações devidamente comprovadas. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, cobrando antecipadamente o imposto sobre o ganho de valor, com alíquotas reduzidas.
A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada alíquota de Imposto de Renda de 4% sobre a diferença entre o preço de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre ganhos de capital (a valorização do bem ao longo do tempo) quando o imóvel é vendido. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode chegar a 34%, dependendo do regime tributário da empresa.
Dedução
As taxas cobradas na venda do imóvel não sofreram alterações. Porém, a Receita Federal permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração desconte, da base de cálculo, a diferença entre o valor atualizado e o valor antes da atualização. Isso resulta no pagamento de menos impostos para quem usufruiu do benefício.
Quem vender o imóvel nos três anos seguintes à atualização não poderá descontar nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% após 15 anos. Somente a partir do 16º ano o desconto será total. Na prática, o benefício só terá utilidade para quem mudar de imóvel após o nono ou décimo ano após a atualização.
Procedimento
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção de Atualização de Bens Imobiliários (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira Centro de atendimento virtual (e-CAC) da Receita Federal.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no final de agosto, não prevê quanto o governo poderá arrecadar por meio de impostos antecipados. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto nos cofres federais dependeria da rapidez da equipe econômica na regulamentação da medida.
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