Para aliviar as contas públicas de 71 municípios de Mato Grosso do Sul que têm que pagar R$ 346,651 milhões em precatórios (ordens de pagamento expedidas pela Justiça), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende um novo modelo de quitação previsto no alteração do número seis da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, em tramitação no Congresso Nacional.
O assunto será apreciado no plenário do Senado. Essa proposta de “salvar” as contas públicas vai ajudar 90% dos municípios do Estado que possuem precatórios para pagar.
Apenas Brasilândia, Eldorado, Ivinhema, Japorã, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu não possuem esse tipo de dívida, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o saldo pendente de ordens de pagamento.
As outras 71 cidades possuem ordens judiciais pendentes. O maior valor dessas dívidas no MS é o de Campo Grande, com R$ 78,680 milhões, seguido por:
- Paranaíba (R$ 18,859 milhões),
- Aquidauana (R$ 17,564 milhões),
- Anaurilândia (R$ 17,284 milhões),
- Dourados (R$ 13,372 milhões),
- Jardim (R$ 8,5 milhões) e
- Naviraí (R$ 8,2 milhões).
Os municípios de Paranaíba, Anaurilândia e Naviraí estão em situação mais crítica devido à arrecadação, que é proporcionalmente menor em relação às demais cidades do MS que estão no topo do ranking.
Entre os maiores municípios de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas chama a atenção por ter precatórios a serem pagos no valor de R$ 1,574 milhão em 31/12/2023.
Segundo dados do CNJ, o valor total dos precatórios devidos pelas cidades era de R$ 231,435 milhões em dezembro do ano passado – valor inferior ao indicado em maio pela CNM.
A maior parte da dívida (R$ 224,346 milhões) foi apurada pela Justiça estadual. Foram outros R$ 457 mil pela Justiça Federal e outros R$ 6,630 milhões pela Justiça do Trabalho.
A CNM atualizou os valores em maio, significando que, no total, as dívidas precatórias dos municípios mato-grossenses são de R$ 346,651 milhões.
No Brasil, o valor total chega a R$ 196,045 bilhões, sendo a maior parte (R$ 137,890 bilhões) referente a precatórios devidos por municípios do estado de São Paulo.
Enquete
Os dados relativos aos precatórios fazem parte de estudo divulgado pela CNM no mês passado sobre as contas públicas municipais.
A pesquisa também analisou dívidas previdenciárias e constatou que 42 municípios de Mato Grosso do Sul estão com as contas no vermelho – o que serve de base para uma mobilização no Congresso.
A atuação da entidade é necessária porque, em abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou alterações no texto original da PEC nº 66/2023, estabelecendo limites de pagamento diferenciados de acordo com o volume de precatórios remanescentes. .
A PEC apresentada propõe limite para pagamento de precatórios municipais a 1% da receita corrente líquida (RCL), mas periodicamente, de forma planejada.
Caso o limite de 1% da RCL gere acúmulo de dívida de precatórios, será feito parcelamento especial ao longo de 240 meses (20 anos).
Segundo a Agência Senado, o novo texto estabelece que caso o volume de precatórios pendentes não ultrapasse 15% da RCL do município, o limite será de 2%.
Agora, se estiver entre 15% e 30%, o teto será de 4%. Por sua vez, caso ultrapasse 30% da RCL, a prefeitura deverá pagar quantos precatórios forem necessários, para que o volume a ser pago caia para no máximo 30%.
Pelo texto original, os precatórios pendentes de pagamento em 2030 poderiam ser pagos em até 240 parcelas mensais.
A nova redação define o prazo de 12 meses quando o estoque não ultrapassa 2% da RCL, além de:
- 24 meses (de 2% a 4%),
- 36 meses (de 4% a 6%),
- 48 meses (de 6% a 8%) e
- 60 meses (acima de 8%).
Conforme explicado anteriormente, o texto defendido pela entidade limita o pagamento dos precatórios municipais a 1% da RCL, porém, periodicamente, de forma planejada.
Caso o limite de 1% da RCL gere acúmulo de dívida de precatórios, o parcelamento especial será feito em 240 meses, mesmo prazo proposto pela entidade para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em lei municipal.
Visa garantir o pagamento dos precatórios pelo município sem impossibilitar a prestação dos serviços mais básicos à população, principalmente nas áreas de assistência social, saúde e educação. A primeira revisão, para avaliar a necessidade de parcela especial, será em 2030.
O modelo atual prevê o pagamento até 31/12/2029 dos precatórios municipais que estavam vencidos em 25/03/2015, bem como seus débitos vencidos e os que vencerão nesse prazo.
Em média, os 2.374 municípios que possuem precatórios terão que pagar R$ 32,7 bilhões por ano nos próximos seis anos. Pelo modelo proposto na PEC, esse valor anual cai para R$ 5 bilhões.
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