A nova Lei de Licitações Públicas (Lei nº 14.965/2024), sancionada pelo presidente Lula neste mês, introduz alterações significativas nos processos seletivos federais. De acordo com o texto do projeto, as novas regras entrarão em vigor no quarto ano após a publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 2028. As alterações não se aplicam aos concursos abertos antes de sua aprovação.
Apesar de ter foco na esfera federal, a lei permite que estados, municípios e Distrito Federal atualizem seus padrões de seleção com base nos princípios definidos no texto, promovendo maior uniformidade em todo o país.
“Um dos pontos mais relevantes da nova lei geral dos concursos públicos é a uniformização dos editais. Antes havia uma grande disparidade entre eles, o que dificultava a preparação dos candidatos. Agora, a lei estabelece que todas as competições, sejam municipais, estaduais ou da União, deverão seguir um modelo comum. Isso inclui a descrição clara do cargo, suas responsabilidades, critérios objetivos de participação, como formação e experiência, além do conteúdo programático”, comentou o professor especialista em Direito Administrativo, André Albuquerque.
Ainda segundo o especialista, “essa padronização é fundamental, pois permite que os candidatos se preparem para o mesmo cargo em diferentes regiões do país, pois o conteúdo exigido será o mesmo”, acrescentou. como as provas objetivas, discursivas e orais seguirão o mesmo padrão em todo o Brasil, garantindo segurança e facilitando a preparação dos candidatos.
Concursos digitais
O texto da nova Lei dos Licitações também permite a realização de concursos à distância, via internet. Estabelece que, para esta modalidade, é necessária uma plataforma que ofereça acesso seguro e individual, além de um ambiente controlado. A organização do concurso online deve garantir a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos utilizados.
“A legislação permite provas virtuais em ambientes seguros e controlados, aumentando também a acessibilidade para pessoas com deficiência. Também foram estabelecidas punições mais rigorosas para evitar fraudes e irregularidades nos processos seletivos, com fiscalização mais eficaz, com base nos dispositivos previstos em lei, e sanções severas para quem promove atividades ilícitas relacionadas a concursos públicos”, acrescentou Albuquerque.
Pelas novas diretrizes, a criação de padrões para competições digitais ainda dependerá de regulamentação. A responsabilidade pela elaboração dessas regras caberá à União, bem como a cada estado e município.
Tipos de avaliação
Outro destaque da nova lei é a ampliação das etapas de avaliação em concursos públicos. Ou seja, além das provas objetivas, dissertativas e de título, já tradicionalmente conhecidas entre os concurseiros, também haverá possibilidades de inclusão de outras fases, como provas práticas, avaliações de aptidão física, exames psicotécnicos e até provas orais.
Essa diversificação nas etapas de avaliação oferece uma visão mais ampla das competências dos candidatos. Para a turismóloga Renata Augusta, candidata há quatro anos, ainda não há como avaliar os reais impactos.
“O que me chamou a atenção foi que, caso a banca decida cobrar conhecimentos e habilidades em uma mesma prova ou etapa, precisamos agregar outros elementos ao estudo, aumentando a carga de conhecimento e também a capacidade de realizar as provas em menor tempo do que normal. Talvez os dias de teste durem mais. Precisaremos estar cada vez mais preparados física e mentalmente”, afirmou.
Sobre a inclusão de provas orais, Renata acredita que será necessária preparação adicional para esse tipo de modalidade: “A realidade das provas orais é restrita para alguns cargos. Com a previsão da nova lei, caso os cargos que busco decidam incluir esse tipo de cobrança, será necessário um preparo específico para esse tipo de exigência”, destacou.
Outra questão da nova Lei de Licitações é que também poderá haver avaliação por títulos e implementação de cursos ou programas de treinamento, que poderão ser eliminatórios ou classificatórios.
Políticas Afirmativas
Um avanço relevante da Lei nº 14.965/2024 é a ênfase nas políticas afirmativas, garantindo que os editais respeitem as políticas de diversidade, proibindo qualquer forma de discriminação e promovendo a inclusão de ações afirmativas em concursos públicos, garantindo a igualdade
“Serão respeitadas as ações afirmativas previstas em legislação específica. Isso inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e para quem se declara negro, pardo, indígena ou quilombolas existentes”, destacou o professor André Albuquerque.
Banca examinadora
Com as novas regras, fica proibida a participação de familiares dos candidatos na preparação das provas, o que ajuda a evitar conflitos de interesses e promove a imparcialidade. A lei determina ainda que os painéis sejam compostos por profissionais com experiência comprovada nas áreas de conhecimento exigidas, garantindo que as questões aplicadas sejam de qualidade e relevantes para as funções do cargo em disputa.
Autorização
Assim que a lei entrar em vigor, serão estabelecidos novos critérios para autorização de concurso público. Entre os processos, destacamos a evolução do quadro de funcionários do órgão nos últimos cinco anos, o nome e a quantidade de cargos a serem preenchidos.
Além disso, a nova legislação permite a realização de novos concursos públicos mesmo quando ainda existam processos seletivos válidos, desde que comprovada a insuficiência de candidatos aprovados para atender às demandas da administração pública.
“Essa garantia representa uma vantagem significativa para os candidatos aprovados, mas ainda não convocados, pois garante que teremos prioridade de sermos convocados para as vagas antes da realização de um novo concurso”, disse a candidata Renata.
Exceção
Vale ressaltar que a Lei da Concorrência não se aplica a todos os concursos públicos. Estão excluídos os processos seletivos para o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças Armadas e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais para pagamento de despesas de pessoal ou de financiamento.
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