No dia 16 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria um novo programa de repatriação e regularização de bens. A ação foi incluída como uma das medidas que compensa a redução de impostos sobre a folha de pagamento de empresas e municípios.
A iniciativa permite a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos não declarados ou declarados com inconsistências. Podem ser mantidos no Brasil ou no exterior, desde que não sejam declarados. O programa abrange pessoas físicas ou jurídicas – residentes ou domiciliadas em território nacional.
O contribuinte reconhece a propriedade do bem e paga o imposto – com multa de 15%. Com isso, você pode incorporar o ativo à sua declaração de imposto de renda. A vantagem é que você se livra da pena por crimes tributários.
O prazo para adesão ao programa é de até 90 dias após a publicação da lei. Ou seja, é válido até 15 de dezembro de 2024. Quem aderir também deverá declarar o valor de mercado que possui em 31 de dezembro, último dia do ano.
Evasão cambial, evasão fiscal e lavagem de dinheiro são alguns crimes que podem ser evitados por meio da regularização, segundo especialistas.
Para o governo, a proposta é interessante porque aumenta a arrecadação. A expectativa do Ministério da Fazenda é injetar R$ 2 bilhões nos cofres públicos por causa da repatriação. A equipe econômica de Lula quer déficit zero no final do ano – as receitas devem ser iguais às despesas.
“É uma nova janela de oportunidade para os contribuintes, mas o propósito de arrecadação de fundos é muito evidente”disse ao Poder360 Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados.
Segundo o profissional, estes são alguns dos bens que podem ser considerados para regularização:
- empresas offshore;
- confianças;
- criptoativos;
- empréstimos; e
- investimento em fundos.
Há uma tendência à tributação recorrente no caso de empréstimos e aplicações em fundos.
A Receita Federal precisa regulamentar o programa, mas algumas determinações específicas já são esperadas por advogados que atuam na área tributária.
“Em princípio, o novo programa não impedirá a adesão de políticos, servidores públicos e seus familiares”, afirmou Djalma.
NÃO É UM PROGRAMA NOVO
Os programas de regularização já foram realizados no Brasil em 2016 e 2017. A principal diferença da 3ª versão é que agora os bens não precisam apenas estar no exterior, mas também são válidos para o Brasil.
Há também diferenças em relação à abordagem de cada edição, avaliou Leonardo Branco, Advogado da Daniel&Diniz Advocacia Tributária. Ele deu o seguinte exemplo:
- 2016 – teve maior apelo para ativos financeiros mantidos no exterior, com exigências de transferências por meio de instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil;
- 2024 – por mais que a repatriação seja um tema, o objetivo central é promover a regularização.
Versões anteriores do programa tiveram problemas depois de entrarem em vigor. Djalma Rodrigues afirma que a Receita Federal alterou as regras após as declarações já terem sido feitas, o que reduziu a confiança dos participantes.
“Nas últimas edições, a Receita Federal agiu de forma astuta, alterando as regras após a adesão dos contribuintes ao programa, o que minou a confiança e reduziu o interesse em aderir a programas desse tipo”ele disse.
Segundo ele, a nova lei traz mais perspectivas para “boa fé” referente ao visto em 2016 e 2017.
COMPENSAÇÃO DE ISENÇÃO
A regularização e repatriação de bens faz parte de um pacote de medidas no valor de R$ 26 bilhões para compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes.
Liberar um setor significa que ele terá redução ou isenção de impostos – o que reduz a arrecadação do governo. Na prática, barateia a contratação e a manutenção de funcionários nas empresas. Os defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a geração de empregos.
O governo federal queria acabar com a isenção tributária para ajudar no objetivo de equilibrar as contas públicas. O Congresso foi contra. Após análise judicial no Supremo Tribunal Federal, ambos os Poderes chegaram a um acordo e decidiram encerrar gradativamente a isenção tributária. O Tribunal permitiu-o, desde que fossem aprovadas medidas para compensar a perda de receitas.
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