O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem nove votos para manter o repasse de 25% do ICMS dos Estados para os municípios, mesmo quando o crédito é extinto por transação (acordo que põe fim ao litígio) ou compensação (quando determinado serviço é pago por meio de desconto no pagamento do imposto). O repasse de 25% dos tributos arrecadados pelos Estados é obrigatório e está previsto na Constituição. O julgamento acontece no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira, 20.
A ação em análise foi ajuizada por Mato Grosso do Sul contra lei complementar federal que estabelece que, ao mesmo tempo em que o crédito for extinto, o Estado deverá efetuar depósito de 25% na conta de participação do município.
Para o Estado, se não houver entrada efetiva de dinheiro nos cofres públicos, não há receita. “A arrecadação de impostos só ocorre quando satisfeito o direito da Autoridade Tributária, ou seja, com o cumprimento da prestação pecuniária obrigatória: arrecadação de dinheiro ou valores representativos de dinheiro dos cofres públicos”, argumenta o Estado em petição assinada em 2006.
Para o relator, Kassio Nunes Marques, o Estado arrecada recursos mesmo quando o crédito é extinto – e, por isso, deve enviar parte do valor aos municípios. “A situação aqui é de recursos arrecadados, ou seja, receitas públicas devidamente contabilizadas como crédito adicional no orçamento. Neste caso, não é lícito ao Estado limitar, de forma alguma, o repasse de recursos aos Municípios “, afirmou em seu voto, seguido até o momento por oito ministros. Apenas Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não se manifestaram.
O ministro destacou que a compensação e a transação diferem das renúncias ou benefícios fiscais porque exigem o cumprimento de obrigações por parte do contribuinte. “O poder público também beneficia destas medidas. Especialmente do ponto de vista contabilístico, verifica-se uma redução do passivo da dívida do Estado ou mesmo um aumento do ativo”, afirmou.
“O Estado não pode, unilateralmente, dispor da parcela dos municípios para atender às suas necessidades de caixa”, argumentou o advogado Ricardo Ribeiro da Silva, que representa a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças de Capitais (Abrasf), em sustentação oral enviada à Corte. Segundo ele, a lei previa o repasse mesmo quando o imposto foi extinto “justamente para evitar esse tipo de manobra, que tenta ocultar a cobrança do ICMS por meio de outras formas de pagamento do crédito tributário, que deve ser partilhado”.
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