Você sabia disso mesmo com o carro parado é possível pegar multamesmo muito sério? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar, por exemplo, em bueiros de galerias subterrâneas e em pontes e viadutos, pode gerar multas que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, além da retirada do veículo.
Uma das infrações mais comuns é usar o celular enquanto dirige. O que muitos não sabem é que é proibido o uso do aparelho, seja para ligações, envio de mensagens ou consulta de redes sociais, mesmo com o veículo parado.
Segundo o CTB, se o motorista estiver usando o smartphone enquanto está parado esperando o semáforo abrir, a infração é grave, o que resulta em sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47. O mesmo vale para segurar o celular enquanto dirige.
Atitudes como dirigir falando ao celular, mesmo usando fones de ouvido, também resultam em multas. Nessas condições, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
No artigo 181 do CTB existem cerca de 20 locais diferentes onde estacionar ou parar o carro é proibido e pode custar caro para motoristas desavisados. Listamos alguns exemplos separados por categoria de infração.
Vale lembrar que infrações leves geram multa de R$ 88,38 e acrescentam três pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As infrações médias incluem multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Os graves custarão R$ 195,23 no bolso do motorista e somarão cinco pontos na carteira de habilitação. Para casos gravíssimos, a multa é de R$ 293,47 mais sete pontos.
Ocupar espaços reservados a pessoas com deficiência ou idosos é uma infração gravíssima. Foto: FreePik
Luz:
– Estacionar o veículo a uma distância de 50 centímetros a 1 metro da guia da calçada (meio-fio), a multa é leve e o veículo é retirado.
– Estacionamento no acostamento, caso não seja comprovada emergência o motorista receberá multa e o carro poderá ser retirado do local.
Médias:
– Estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do meio-fio;
– Parar próximo ou sobre hidrantes, caixas d’água ou tampas de bueiros de galerias: subterrâneas, desde que devidamente identificadas, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Estacionar onde o meio-fio da calçada for rebaixado para entrada ou saída de veículos
Em todos os casos, além da multa, o veículo também é retirado.
Por outro lado, a pena é apenas multa.
Baixo:
– Estacionar ou parar em viadutos e pontes;
– A mais de um metro de distância do guia da calçada;
– Próximo a outro veículo em fila dupla;
– Na calçada, ou em ciclovia ou ciclovia, canteiros centrais, gramados ou jardins públicos.
Nestes casos, além da multa, o motorista também pode ter a dor de cabeça de pagar o estacionamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local, já que o veículo é retirado do local.
Muito sério:
O estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição, tem penalidade diferenciada.
De acordo com o parágrafo 1º do item 20 da Lei nº 13.281, de 2016, o carro é preferencialmente retirado primeiro e depois o órgão de trânsito pode aplicar a multa.
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