O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que permite a utilização do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para ampliar o crédito às companhias aéreas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, participa do evento.
Os recursos poderão ser utilizados para empréstimos a companhias aéreas do BNDES. Será possível financiar a compra de aeronaves e outros investimentos.
Além disso, a proposta permite que o Ministério dos Portos e Aeroportos utilize o fundo para subsidiar a compra de querosene de aviação (QAV) para rotas aéreas na Amazônia Legal. O governo pretende ajudar empresas com cerca de R$ 5 bilhões este ano, mas o valor pode aumentar.
“O financiamento às companhias aéreas é fundamental para ampliar a frota de aeronaves do país e a quantidade de voos e passagens oferecidas. Isso faz com que os custos operacionais das empresas caiam e, consequentemente, o valor da tarifa caia ainda mais”, afirma o Ministério dos Portos e Aeroportos.
Esses recursos são esperados pelas empresas, que passam por uma crise desde a pandemia, devido à redução de passageiros e ao aumento de custos.
Na prática, a nova Fnac funcionará como uma fonte permanente de crédito para promover a aviação civil. Será um mecanismo semelhante ao da Marinha Mercante — que visa fornecer recursos para o desenvolvimento da indústria brasileira de construção e reparação naval.
A Fnac é abastecida por subvenções pagas pelas concessionárias aeroportuárias. Enquanto os recursos não são aplicados, eles ficam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Lei Geral do Turismo
A norma inclui a Lei do Mapa do Turismo Brasileiro, que orienta ações e programas do Ministério do Turismo e que era definida, até então, por portaria. A medida consolida o instrumento, que destina recursos preferencialmente às regiões turísticas e municípios integrantes da ferramenta, potencializando o modelo de gestão regionalizado e descentralizado do MTur.
O projeto também inclui o incentivo ao turismo cívico.
A mudança determina que o MTur, em conjunto com os sistemas e estabelecimentos de ensino públicos e privados, espaços considerados atrativos turísticos culturais e naturais – especialmente aqueles com acervos artísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos – garantam a visitação pública principalmente aos estudantes, como experiências complementares, segundo regulamentos a serem publicados pelo Ministério.
Pela proposta, os Serviços Sociais Autônomos que oferecem produtos turísticos poderão regularizar-se como prestadores no MTur.
O ajuste permitirá que entidades como o SESC mantenham incentivos ao turismo social, por meio de suas agências de turismo e meios de hospedagem. O texto também permite que guias turísticos conduzam veículos próprios no trabalho, entre outros avanços.
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