O Ministério da Fazenda corrigiu nesta terça-feira, 17, informação que havia sido prestada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), do Palácio do Planalto, a respeito da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de “esquecidos dinheiro” em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Procurada, a Secom não respondeu.
A apropriação pelo Tesouro do dinheiro esquecido é uma das formas de compensação fiscal do projeto que ampliou a isenção da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes, com previsão de retorno gradual da impostos do próximo ano.
Após repercussão negativa nas redes sociais, na última sexta-feira, 13, a Secom publicou nota em que negou o confisco de recursos, afirmando que a medida só teria efeito sobre valores esquecidos nas instituições “há mais de 25 anos” e que não haveria perda de direitos sobre esses recursos. O Tesouro afirma, no entanto, que existem prazos para a recuperação destes valores. No caso da via judicial, serão seis meses.
O relatório da Secom garantiu que a previsão de incorporação desses recursos pelo Tesouro “não é nova” e que está “na legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954”.
A lei citada pela Secom diz que “os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer natureza expiram no prazo de 25 anos”, e que os recursos poderão ser “reclamados no prazo de cinco anos, após o qual serão incorporados ao patrimônio nacional”. herança”. O prazo de cinco anos é utilizado, por exemplo, para resgates de PIS/Pasep.
Procurado por Estadão Após a aprovação do projeto na Câmara, o Ministério da Fazenda afirmou que o artigo 47 do projeto que prorrogou a isenção – hoje lei, sancionada pelo presidente Lula – determina que a lei citada pela Secom não se aplica aos depósitos mencionados no projeto. “O artigo 47 da Lei nº 14.973 dispõe que a Lei 2.313/54 não se aplica aos depósitos ali mencionados. A referida nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apenas menciona a sistemática da Lei 2.313/54”, diz. a nota do Tesouro.
Prazos
O ministério diz ainda que existe, sim, um prazo para pessoas físicas e jurídicas solicitarem acesso aos recursos, dividido em três etapas: 30 dias após a publicação da lei (16 de setembro) para solicitar os valores aos bancos; 30 dias após a publicação de edital da Fazenda que relacionará os valores arrecadados que não foram solicitados – a pasta indicará a instituição depositária, o órgão, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares possam contestar a cobrança ; e seis meses, judicialmente, após a publicação do mesmo edital.
Ao contrário do que disse a Casa Civil, o dinheiro esquecido no chamado Sistema de Valores a Receber (SVR), que é administrado pelo Banco Central, não tem prazo mínimo de 25 anos para ficar retido em instituições financeiras. Conforme já informado pelo BC, os recursos passam a integrar o SVR nas seguintes situações: contas correntes ou poupança encerradas e não sacadas; cobrança indevida de taxas ou obrigações de crédito previstas em compromisso firmado com o BC; cotas de capital e rateio dos excedentes líquidos dos cooperados; grupos de consórcios extintos; cobranças indevidas de taxas ou obrigações de crédito não previstas no termo de compromisso; contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas encerradas e com saldo disponível; contas fechadas com corretoras e distribuidoras de valores mobiliários; outras situações que resultem em valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.
Procurado, o BC não respondeu. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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