Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (11), estabelece novas regras trabalhistas em contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que oferecem mão de obra terceirizada, como serviços de segurança, limpeza e construção. de engenharia.
Segundo o governo, a norma prevê o alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “promovendo um ambiente de trabalho digno, livre da exploração do trabalho infantil ou de condições análogas à escravidão”. .
Entre as medidas, o texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de jornada ou reorganização de horário, além de possibilitar a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, sem redução salarial, em alguns casos.
Uma das ideias é evitar a presença, desde que não seja imprescindível, de funcionários nos finais de semana, por exemplo.
“O novo decreto estabelece que dias de recesso ou com horário diferenciado em função de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados, para evitar manutenção desnecessária de pessoal em horários de baixa demanda, o que pode até gerar custos adicionais para a administração” , informou o Palácio do Planalto, em nota.
Atualmente, segundo o governo, existem 73 mil pessoas trabalhando em órgãos públicos federais como terceirizados.
Outra mudança do decreto está nas regras de licitação para contratos de prestação de serviços em andamento. Segundo o Ministério de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos (MGI), algumas empresas oferecem preços mais baixos em licitações em detrimento de salários reduzidos.
Com o decreto, segundo o ministério, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios forem compatíveis com os custos estimados pela administração federal, conforme explicado nos editais de licitação.
A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI (Seges) também regulamentará as regras estabelecidas no decreto e editará normas complementares para as adaptações de órgãos e entidades.
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