Principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação em 2025, o novo programa tributário para as maiores empresas do país pode garantir receitas superiores a R$ 30 bilhões.
A previsão foi feita ao relatório da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida. “É um valor conservador”, diz ela.
Batizado de PTI, o programa de transações foi lançado por meio de portaria do titular do Tesouro, com medidas para encerrar disputas com valores elevados relacionados ao pagamento de tributos. Na transação, o contribuinte negocia os termos do acordo para regularizar sua situação tributária e, com isso, encerrar o contencioso tributário.
A portaria foi publicada no mesmo dia em que o governo enviou ao Congresso o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) 2025, no final de agosto.
A proposta de Orçamento prevê mais R$ 166 bilhões em receitas extras – o novo programa tem o maior valor individual projetado para o próximo ano.
O PTI nasceu de uma demanda de dez grandes empresas com altíssima capacidade de pagamento. Bateram à porta do ministro Haddad com o pedido de que gostariam de se beneficiar de canais consensuais para resolução do conflito por meio de transações tributárias. A referência utilizada pelas empresas foi o acordo de transação feito este ano com a Petrobras.
As empresas chegaram a sinalizar ao Ministério da Fazenda que poderiam pagar R$ 130 bilhões, segundo o secretário-executivo, Dario Durigan, na entrevista em que detalhou o PLOA.
O programa é um modelo diferente do que foi feito até agora em outros tipos de operações tributárias. O instrumento foi criado em 2020 e permite a concessão de descontos e a possibilidade de parcelamento. A redução do valor, porém, só é dada até agora aos devedores que demonstram dificuldades em pagar o valor integral – quanto menor a capacidade de pagamento, mais flexíveis são as condições.
“O PTI surge da evolução e maturidade da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] em relação à transação, algo que fazemos desde 2020 e cada vez mais”, afirma o procurador. A diferença do novo programa é que são créditos recuperáveis e o devedor tem capacidade de pagamento.
Segundo ela, a vantagem do acordo do novo programa é a redução do custo operacional dos litígios envolvendo as chamadas grandes teses tributárias que estão sendo discutidas nas instâncias administrativas dos recursos apresentados pelas empresas contra autuações da Receita Federal. , como o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e depois no Judiciário.
Em alguns casos, o litígio pode durar de 15 a 20 anos, com atrasos nos recursos apresentados pelas empresas.
O procurador traçou o caminho do que acontece hoje nesses casos de litígios longos: “O fiscal da Receita fez o lançamento [do auto de infração com a multa]. A empresa contestou o lançamento, o Carf disse que teria que pagar o imposto. Caso a empresa não pague em até 90 dias, será registrada como dívida ativa [na PGFN]. O que as empresas fazem? Por serem grandes empresas, levam o caso ao Judiciário.”
Almeida destaca que esse processo é demorado e envolve custos operacionais para a União e também para as empresas, o que acaba se refletindo nos seus balanços contábeis. “Estou falando de autos de infração muito antigos. De um valor que se eu tivesse acertado com o contribuinte naquela época todos teriam ganhado”, afirma.
Segundo ela, a criação do PTI não exigiu a aprovação de projeto de lei pelo Congresso, porque parte da Lei nº 13.988, que criou o modelo de transação tributária, estabeleceu que a PGFN é responsável pela análise do custo da arrecadação.
Entre essas disputas, casos bilionários como o uso de ágio interno, a fabricação de concentrado de refrigerante na Zona Franca de Manaus, e a transformação da Bovespa em B3 e a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior feitas por empresas do setor aéreo.
A portaria do ministro Haddad define 17 modalidades de processos contenciosos, as chamadas teses tributárias, que o novo programa poderá abranger. A ferramenta tem duas vertentes: litígios de elevado impacto económico que já se encontram em tribunal e litígios de grande visibilidade e controvérsia jurídica generalizada.
A PGFN também regulamentará a definição de valores que correspondam ao alto impacto econômico antes de emitir editais convocando as empresas a celebrarem o acordo.
Os descontos podem chegar a 65%. Em 2025, a PGFN estima arrecadar R$ 52 bilhões com todos os modelos de transação tributária. Para este ano, a conta é de R$ 39 bilhões.
A transação tributária é o que tem garantido a maior parte da receita extra para a equipe econômica. O trabalho de negociação dos acordos é realizado por seis equipes de procuradores da PGFN em todo o Brasil.
“Temos um sistema de controle interno e externo que garante a integridade de nossas ações”, afirma Almeida em resposta ao risco de os acordos serem benevolentes com as empresas.
De acordo com a portaria, o potencial de recuperação do crédito judicializado será medido com base na avaliação do custo de oportunidade com base no prognóstico das ações judiciais relacionadas aos créditos registrados ou não em dívida ativa.
*Informações da Folhapress
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