A Apple revelou seu mais novo lançamento, o iPhone 16, na tarde desta segunda-feira (9), em Cupertino, nos Estados Unidos. Como de costume, o anúncio gerou grande expectativa e entusiasmo entre os fãs da marca em todo o mundo.
No Brasil, o cenário não foi diferente. Os clientes estão ansiosos para saber o que há de novo no dispositivo e suas especificações. Mas, fica uma dúvida: como trazer o celular para o Brasil? Posso trazê-lo dos Estados Unidos sem pagar impostos?
Veja as regras:
Regras de tributação para eletrônicos no Brasil
De acordo com a legislação brasileira, os viajantes que retornam do exterior devem declarar bens adquiridos fora do país que excedam o limite de isenção de US$ 1.000 para viagens aéreas.
Nesse caso, eletrônicos como o iPhone se enquadram na categoria de produtos que podem ser tributados. Caso o valor total das compras ultrapasse esse limite, a pessoa fica sujeita ao pagamento de imposto de 50% sobre o valor excedente.
Uso pessoal ou tributação? O que diz o IRS
Muitos brasileiros ficam em dúvida se um smartphone adquirido no exterior, mas destinado ao uso pessoal, precisa ser declarado.
A Receita Federal estipula que, caso o aparelho seja utilizado durante a viagem e esteja fora da caixa original, ele pode ser considerado item de uso pessoal e, portanto, isento de tributação, desde que siga determinadas regras.
A regra de uso pessoal aplica-se apenas a um dispositivo por viajante.
Porém, é importante ter cuidado, pois caso o celular esteja na caixa e pareça novo ou não esteja sendo usado, o fiscal da alfândega pode entender que o item não foi considerado de uso pessoal, o que pode resultar em cobrança de impostos.
Especialista alerta sobre cuidados ao comprar no exterior
Em entrevista ao O Globo, o advogado Igor Sena da Cruz, especialista em direito tributário, detalhou as regras que os viajantes devem observar ao comprar um iPhone 16 no exterior.
Segundo ele, é possível trazer o aparelho como item pessoal, desde que esteja fora da caixa e tenha sido utilizado durante a viagem.
Nesse caso, não há necessidade de declarar à Receita Federal, mas é importante lembrar que a regra permite apenas um celular por pessoa nesta categoria.
— Se o viajante já tiver um celular e comprar um iPhone novo, precisará escolher entre deixar o antigo ou correr o risco de ser taxado ao trazer os dois. Além disso, caso o valor do novo aparelho ultrapasse a cota de isenção de US$ 1 mil — como é o caso do iPhone 16 Pro Max, que custa cerca de US$ 1,2 mil —, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente.
Por exemplo, se o iPhone 16 Pro Max for adquirido por US$ 1.200, o viajante deverá pagar uma taxa sobre o excesso de US$ 200, resultando em cobrança de imposto de US$ 100 ao passar pela alfândega brasileira.
O advogado alerta que a Receita Federal é rigorosa com relação a esses limites.
— Caso o viajante opte pela fila do ‘nada a declarar’ e seja flagrado com dois ou mais aparelhos, além do imposto, poderá ser multado em 50% do valor do produto, o que poderá resultar em um custo final de até até 100% do preço do item – acabamento.
Opções para facilitar a compra do iPhone 16
Para evitar complicações, a Apple oferece uma opção de troca de aparelhos, permitindo que o consumidor entregue seu iPhone antigo e receba um crédito de até US$ 1 mil na compra de um novo modelo.
Muitos brasileiros aproveitam esta oportunidade para adquirir um iPhone mais novo e assim evitar impostos ao retornar ao Brasil.
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