Por Ricardo Brito e Letícia Augusto
BRASÍLIA (Reuters) – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da devolução, pelas distribuidoras de energia elétrica, dos impostos pagos indevidamente pelos consumidores em suas contas de luz, em julgamento que começou nesta quarta-feira no plenário físico da corte.
O julgamento foi interrompido por pedido do ministro Dias Toffoli.
Originalmente, segundo dados de nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que consta da ação movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o passivo das empresas chegaria a 62 bilhões de reais, embora cerca de 40 bilhões de reais já foram devolvidos aos consumidores.
Até o momento, 6 dos 11 ministros do Supremo se manifestaram contra a ação, que questionava uma lei federal de 2022 que estabelecia regras para garantir o retorno.
O relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques já votaram nesse sentido. Mesmo sem ter formalizado votação, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, indicou que deveria seguir esta maioria.
Toffoli pediu então vista para melhor análise do caso, o que levou à suspensão do julgamento, adiando a conclusão.
Em seu voto, Alexandre de Moraes se manifestou a favor do indeferimento da ação da associação por entender que não havia vício formal na lei. A entidade alega que, por se tratar de matéria de direito tributário, deveria ser regulamentada por lei complementar, e não por lei ordinária.
Moraes discordou e considerou que a lei de 2022 apenas estabeleceu nova competência para a Aneel regular a devolução de créditos. Ele e os demais colegas que votaram também defenderam a devolução integral dos créditos –e não parcial, como defenderam as distribuidoras.
O advogado tributarista Guilherme Peloso Araujo explicou que outro acórdão do STF, a chamada “Tese do Século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, teve efeitos positivos para as distribuidoras. Inicialmente, as empresas reconheceram créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos, tornando-se credoras da União.
Porém, esses impostos foram repassados aos consumidores na conta de energia e, em última instância, eles têm direito a recebê-los de volta.
“O STF já sinalizou a constitucionalidade dessa lei, conforme voto do relator do caso. O efeito prático será que, assim que as concessionárias tiverem os créditos reconhecidos e começarem a utilizá-los, terão que repassar esses valores para os consumidores”, afirmou.
“Esse processo será realizado anualmente, durante o reajuste tarifário. Quando a concessionária solicitar o reajuste tarifário à Aneel, deverá apresentar os cálculos do benefício econômico obtido com a medida judicial, reduzindo o impacto do aumento tarifário ao consumidor. Na prática, trata-se de devolver aos consumidores os valores dos impostos pagos indevidamente”, acrescentou, que é sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados.
DEBATE
Além de uma futura confirmação ou não da maioria, outra discussão que ocorreu é sobre o prazo de reembolso do consumidor. Surgiram três correntes: uma que defende a inexistência de prescrição, outra que indica um prazo de até cinco anos e uma terceira que cita dez anos.
O caso começou a ser apreciado no plenário virtual no ano passado, mas o ministro Luiz Fux pediu destaque, o que cancelou a análise e fez com que o julgamento fosse reiniciado no plenário físico.
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