O primeiro turno das eleições municipais no Brasil acontece no dia 6 de outubro. Nas cidades que poderão ter segundo turno, os dias de propaganda eleitoral poderão se estender até o dia 27 do mesmo mês.
Neste momento, muitos eleitores acabam utilizando veículos próprios para promover candidatos.
No entanto, é preciso ter cuidado antes de aplicar adesivos. Dependendo do tipo de terreno, os proprietários podem ter dor de cabeça na hora de solicitar o seguro do carro.
Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer anúncio ou fazer qualquer modificação em seu veículo, consulte um corretor de seguros sobre a apólice de sua seguradora. , para evitar mal-entendidos.
“Cada empresa mantém critérios próprios de análise de risco e aceitação em relação às modificações veiculares, como adesivos, muito comuns durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.
Pode ou não?
O veículo de passeio que possua adesivo divulgando empresa ou candidato específico e seja utilizado exclusivamente para transporte diário de trabalho ou lazer, para uso particular, não precisa comunicar à seguradora ou promover qualquer alteração na proposta de seguro.
Neste caso não há desvio de finalidade, o veículo continua para uso particular, não
Algumas orientações são comuns a todas as seguradoras e merecem atenção dos segurados. Uma delas diz respeito à adesividade total do veículo.
“Seja para publicidade política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação de sua cor original, deverá ser comunicada não apenas à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para cor fantasia”, pontua Vasco, lembrando ainda que danos causados em adesivos, tramas e embalagens, em geral, não são cobertos pelas seguradoras.
Além disso, o veículo utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, fixação de alto-falante para divulgação nas ruas, consultoria, entre outros, deverá ser utilizado para uso comercial.
“Caso contrário, o seguro não será aceito em caso de sinistro, o que poderá comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.
Leandro Vasco lembra ainda que as seguradoras não cobrirão os danos causados quando forem comprovadas perturbações da ordem pública, atos de hostilidade, motins, tumultos, vandalismo, entre outros. “Recomendamos sempre que o corretor de seguros seja avisado com antecedência sobre qualquer alteração ou novo tipo de utilização do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual de adesivo ou parcela desejado, para verificar as regras da seguradora e fazer os ajustes necessários ao política”, conclui.
Multas
Segundo o Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco (Detran-PE), se a alteração for inferior a 50% em relação à cor do veículo, não há necessidade de alteração no documento e também não há infração de trânsito .
Adesivo nos vidros traseiros (portas traseiras e traseiras) do veículo, também não há penalidade.
Porém, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a cor ou característica alterada em mais de 50% constitui infração grave. Além de colar o para-brisa e os vidros laterais dianteiros dos carros com películas refletivas ou não refletivas, painéis decorativos ou tintas.
Ambos carregam cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23, além de reter o veículo para regularização.
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