Os trabalhadores nascidos em setembro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o valor do benefício a partir desta segunda-feira (2).
Essa modalidade permite que os trabalhadores que possuem carteira assinada possam sacar, todos os anos, parte do seu saldo no Fundo de Garantia, sempre no mês do seu aniversário.
Vale ressaltar que existem diferenças entre o saque aniversário e o saque rescisório. O trabalhador deverá optar por uma das modalidades.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Para ter direito a esse saque, o trabalhador deve se cadastrar no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso você se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), deverá cumprir a carência de dois anos.
Confira o calendário completo de saques de aniversário do FGTS 2024
Nascidos em janeiro – retirada de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro – retirada de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março – retirada de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril – retirada de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio – retirada de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho – retirada de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho – retirada de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – retirada de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – retirada de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – retirada de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro – retirada de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro – retirada de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como é calculado o saque-aniversário do FGTS?
Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser sacado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta dependendo do saldo total. O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte forma:
Até R$ 500 – 50% do saldo
De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% do saldo mais parcela fixa de R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% do saldo + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets nos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.
Caso queira receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, ele só receberá a partir do ano seguinte.
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao aniversário. Caso não seja sacado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
A Caixa orienta o resgate pelo aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independente do banco. A operação não tem custo.
Os saques podem ser feitos em casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento para quem possui senha do Cartão Cidadão. Quem possui Cartão Cidadão e senha também pode sacar dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.
Restrição
Ao optar pelo saque anual de uma parcela do FGTS, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa (saque). Somente será permitido o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador.
Vale lembrar, porém, que outras possibilidades de saque do FGTS — como aquisição de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
O trabalhador também poderá abrir mão do saque-aniversário a qualquer momento e retornar à modalidade antiga, chamada de saque-rescisão. Mas, ao retornar ao saque tradicional, ele não poderá sacar o saldo da conta do FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Caso ele seja demitido, receberá apenas a multa de 40%.
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