O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado na noite desta sexta-feira (30) ao Congresso Nacional, prevê um pequeno superávit primário de R$ 3,7 bilhões, equivalente a 0,03% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas). O valor, porém, desconsidera o pagamento de R$ 44,1 bilhões em precatórios atrasados.
Se os precatórios (dívidas judiciais com sentença definitiva) fossem incluídos no cálculo, o Governo Central – Tesouro Nacional, Seguridade Social e Banco Central – teria um déficit primário de R$ 40,4 bilhões (0,33% do PIB) em 2025. No final de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a exclusão do parcelamento de precatórios do cálculo da meta de resultado primário por meio de emenda constitucional de 2021.
O resultado primário representa o déficit ou superávit nas contas governamentais sem juros da dívida pública. Enviado ao Congresso em abril, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 estabelece resultado primário zero (nem déficit nem superávit) para o próximo ano, com o Orçamento seguindo essa meta. O novo quadro fiscal permite uma margem de tolerância de 0,25 pontos percentuais, que poderá variar entre 0,25 défice e 0,25 excedente em 2025.
Medições
Para cumprir o objetivo de colmatar o défice, a mensagem presidencial enviada com o projeto de lei prevê que o governo continuará com medidas que procuram rever os benefícios fiscais para a população mais rica. O governo também continuará a rever os gastos. Na última quarta-feira (28), os ministérios da Fazenda e do Planejamento detalharam as medidas para reduzir os gastos obrigatórios em R$ 26 bilhões no próximo ano.
Em relação às receitas, a mensagem presidencial citava medidas em votação ou já aprovadas pelo Congresso. Os destaques são a Medida Provisória 1.227, enviada em junho, que limita a utilização de benefícios fiscais e obriga as empresas a detalhar à Receita Federal os incentivos utilizados, e a Lei 14.873/2024, que limitou compensações tributárias, restituições de tributos supostamente pagos mais por empresas.
O texto destaca ainda leis que entraram em vigor no ano passado, mas que continuarão aumentando a arrecadação em 2025, como o restabelecimento do voto de desempate a favor do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a recuperação de créditos tributários para, por meio do mecanismo de transações tributárias, negociações especiais entre o governo e as empresas devedoras.
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