A cobrança do IOF sobre a emissão de notas promissórias poderá render à União cerca de R$ 2,2 bilhões anuais, segundo estudo do economista Ulisses Ruiz de Gamboa, professor de economia do Mackenzie, ao qual o Transmissão (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso. O documento mostra que desde 2021, quando houve aumento na possibilidade de emissão dessa modalidade de título de crédito, foram movimentados cerca de R$ 303,7 bilhões, em valores reais, em ofertas públicas e privadas, principalmente para atender à demanda por giro de capital. A isenção do IOF desse mecanismo aumentou sua atratividade, na opinião do economista.
“O financiamento de crédito via notas comerciais foi pensado para atender as pequenas empresas, que têm mais dificuldade de acesso ao crédito. Afinal, por se tratar de uma operação que não paga IOF, as grandes empresas também têm incentivo para utilizar essas notas comerciais para realizar operações de crédito”, disse Gamboa Transmissão.
O economista queria estimar o tamanho da renúncia fiscal após a implementação do instrumento. Segundo estudo, no período de novembro de 2021 a maio de 2024, a proporção de renúncias fiscais em relação à efetiva arrecadação de IOF seria de 3,4% a 3,6%. Isso representa um prejuízo anual de até R$ 2,2 bilhões.
Na sua avaliação, houve uma distorção do foco desse título, já que qualquer empresa pode emiti-lo e a maioria faz ofertas privadas, mais difíceis de mensurar. “Dependendo do valor da operação, você tem uma redução significativa no custo do crédito. Claro que o custo do capital financeiro é alto na economia brasileira, mas é preciso pensar no foco da medida, que foi pensada para as pequenas empresas, mas outras reagirão a esse incentivo. Não há ilegalidade, mas o governo deixa de arrecadar”, disse, considerando a delicada situação fiscal e a já elevada carga tributária do país.
No documento, Gamboa lembra que, em 2019, o então ministro Paulo Guedes, visando ampliar o crédito, tentou incluir a permissão para todas as pessoas jurídicas emitirem debêntures, o que foi rejeitado pelo Congresso. Em 2021, porém, tornou-se lei a ampliação da emissão de notas comerciais, antes restrita às Sociedades Anônimas, para todas as sociedades. Esse título pode ser emitido de forma pública – conforme regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – ou de forma privada – voltado para um número restrito de investidores.
Diferentemente das debêntures, que visam financiamento de longo prazo, as notas comerciais se consolidaram como alternativa de financiamento para obtenção de crédito para capital de giro das empresas. O menor grau de burocracia e a isenção de cobrança de IOF explicam o crescimento exponencial das operações. Entre novembro de 2021 e maio de 2024, as operações de oferta pública desses títulos totalizaram R$ 86,32 bilhões, em valores já corrigidos. As ofertas privadas totalizaram R$ 217,34 bilhões no período, aumento de 235,2%. Gamboa destaca que, como não há dados sobre a emissão de notas comerciais, uma boa proxy seria observar a emissão de notas de crédito bancário, título semelhante para formalização de empréstimos e financiamentos.
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