As sete principais associações de provedores de internet regionais – Abramulti, Abrint, Apronet, Neo, InternetSul, RedeTelesul e TelComp – se uniram em defesa da manutenção dos benefícios regulatórios e fiscais concedidos aos Pequenos Provedores (PPP) – que tem se tornado alvo de questionamentos de grandes telecomunicações.
As associações divulgaram nesta quarta-feira, 21, parecer encaminhado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) elaborado pelo jurista e professor de direito Floriano de Azevedo Marques Neto, ressaltando que o regime assimétrico vigente está de acordo com o princípio constitucional da igualdade e é legal, pois atende à política setorial de telecomunicações que determina incentivos à concorrência e expansão dos serviços de internet no país.
O parecer destaca que as intervenções assimétricas alcançaram o objetivo das políticas públicas, pois permitiram a concorrência no mercado de banda larga fixa e a expansão da oferta de serviços, especialmente em cidades com menos de 100 mil habitantes, onde a rede de internet das grandes operadoras demora mais chegar em comparação com a implementação em cidades maiores.
Dados da própria Anatel indicam que 93% dos acessos de banda larga em municípios com população inferior a 30 mil habitantes são oferecidos por PPPs, enquanto em municípios entre 30 mil e 100 mil habitantes esse patamar é de 83%.
Segundo o parecer, considera-se necessária a manutenção destas assimetrias para que as PPP possam manter o seu espaço competitivo, muitas vezes a nível regional, eficazmente com os grandes operadores e replicar a dinâmica competitiva observada na banda larga fixa no serviço móvel.
Pano de fundo
O crescimento dos fornecedores regionais de banda larga nos últimos anos começou a incomodar as grandes empresas de telecomunicações, que têm enfrentado uma concorrência mais dura e, na sua opinião, desigual.
Nesse contexto, as teles querem que a Anatel reveja os incentivos concedidos às empresas menores anos atrás, numa época em que a internet não chegava às casas das pessoas. O argumento é que a maioria destas empresas regionais cresceu muito, competem agora em pé de igualdade e já não necessitam de assistência para funcionar. As discussões fazem parte dos processos de atualização do Plano Geral de Metas de Concorrência (PGMC) e do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A Anatel atualizou o conceito de PPP em 2018, quando todas as empresas com até 5% de participação no mercado nacional passaram a receber essa classificação. A classificação como PPP dá direito a benefícios importantes. Eles não serão obrigados a arcar com custos de medição de indicadores de qualidade, não precisarão manter call centers 24 horas ou lojas físicas. Além disso, também pagam menos impostos do que as grandes empresas de telecomunicações.
A opinião de Marques desacredita a tese de que os consumidores de PPP estariam desprotegidos, uma vez que todas as empresas de telecomunicações, incluindo as operadoras regionais, devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com fiscalização eficaz dos órgãos reguladores.
Outro argumento defendido por Marques Neto é que o critério de participação no mercado deve ser nacional, uma vez que os grandes operadores, com as suas economias de escala, têm vantagens que justificam a manutenção de assimetrias a favor das PPP.
Na área tributária, o jurista argumenta que o fato de alguns entes federativos utilizarem o conceito de PPP para conceder tratamentos tributários diferenciados não constitui motivo que justifique a extinção da assimetria regulatória estabelecida pela Anatel. Entre as razões para esta posição está a competência constitucional dos entes federativos para definirem suas próprias políticas fiscais utilizando ou não conceitos próprios da esfera regulatória.
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