A segunda fase da reforma tributária propôs novas mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O texto apresentado na Câmara dos Deputados prevê que o contribuinte deverá decidir se antecipa ou não a incidência tributária, o que, para representantes do setor imobiliário e habitacional de Mato Grosso do Sul, deve gerar aumento de judicializações no Estado.
Segundo o texto, que aguarda aprovação no Senado, a medida ainda poderá gerar benefícios que ficarão a critério da gestão municipal, que, para incentivar a antecipação, poderá oferecer descontos para quem optar por recolher o ITBI de forma antecipadamente, ou seja, no momento da compra e venda do imóvel.
Assim, com as alterações introduzidas na proposta original, fica estabelecido que haverá a opção de pagamento antecipado do imposto, no momento da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de apenas no momento da transferência do imóvel. imóvel inscrito no Registro Geral de Imóveis (RGI).
O pagamento antecipado não será obrigatório, como apresentado no texto inicial, mas sim uma opção à disposição dos compradores, que poderão arcar com a tributação quando efetivamente formalizarem a compra e venda de imóveis.
Anteriormente, a previsão era de que o ITBI fosse cobrado na compra e venda de imóveis. Ou seja, o comprador teria que pagar o imposto ao revisar a escritura com o vendedor.
O presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva, destaca que a preocupação é com quem opta por fazer a compra ao longo do tempo.
“Quem compra parcelado e paga o ITBI pode chegar a um determinado ponto em que terá dificuldade para pagar e desistir do imóvel, ou seja, o negócio não acontece. Como ficará o ITBI já recolhido?” ele pergunta.
Para Paiva, neste caso, estão abertas possibilidades para aumento das judicializações, já que não se sabe quem será o responsável por esse retorno, caso seja necessário.
“O governo [é] quem paga? Ele devolverá o ITBI? Então, você vai ter que entrar com um pedido na prefeitura, vai receber um mandado, vai receber o crédito, vai entrar na Justiça”, analisa.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues, ressalta que a inclusão da possibilidade de pagamento antecipado do ITBI não trará consequências para a venda de imóveis à vista.
“Vejo um problema na venda de imóveis parcelados, porque se o pagamento do imposto for feito antes da conclusão e o comprador tiver seu contrato rescindido, seja por desistência ou inadimplência, será um problema reivindicar a restituição deste imposto do município”, reitera.
Presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS), Luciana de Almeida acrescenta que muitas situações podem acontecer em uma venda, tornando problemática a opção de pagamento antecipado.
“Então, ainda há muitas dúvidas em relação a isso, estamos aguardando como será isso, mas acredito que não seria a decisão certa para o setor imobiliário”, avalia.
IMPOSTOS
Segundo análise de tributaristas, a mudança no texto original evitou um ato de inconstitucionalidade, por contrariar decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O advogado tributarista Daniel Pasqualotto reforça que, caso a proposta passe pelo crivo do Senado, o contribuinte fica desobrigado de pagar o ITBI no momento da redação.
“Dá ao contribuinte o poder de escolher entre pagar o imposto neste momento ou esperar para pagar quando ele estiver efetivamente registrado nos Certificados de Recebíveis Imobiliários [CRI]”, esclarece.
Pasqualotto destaca ainda que, caso o contribuinte opte por pagar no ato da escritura, poderá receber descontos por meio de alíquotas menores, o que é visto como positivo.
Por outro lado, em relação ao impacto para o município de Campo Grande, o professor de Direito Tributário e auditor fiscal Igor Alevato o avalia como negativo.
“Atualmente é obrigatório o pagamento antecipado do ITBI pelo contribuinte, pois sem o pagamento não é possível a transferência do imóvel. Caso essa alteração seja aprovada, o pagamento antecipado será facultativo, ou seja, o contribuinte poderá pagar antes ou depois da transmissão, isso por si só é ruim, pois, após realizar a transmissão, o contribuinte poderá decidir não pagar o ITBI ou, no mínimo, perder a urgência de pagar, pois você já terá conseguido transferir o imóvel”, detalha.
Conforme noticiou o Correio do Estado em junho, o tributarista Daniel Pasqualotto reitera que, na Capital, já existe a exigência de recolhimento do ITBI.
Na prática, ele ressalta que, quando alguém vai ao cartório para fazer uma escritura, os cartórios geralmente solicitam que o ITBI tenha sido pago antecipadamente.
Pasqualotto esclarece que a Portaria nº 250/2021 da Inspetoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indica que o cartório pode recomendar o pagamento do ITBI, mas este não é obrigatório. A obrigação surge apenas quando a escritura é registrada.
O advogado detalha que a operação de compra e venda é realizada em duas etapas: primeiro, no cartório, onde é feita a escritura, e depois, com a escritura em mãos, as partes devem levar o documento ao cartório de registro de títulos. imobiliária.
“Às vezes, o cartório já faz esse serviço de enviar ao cartório de registro de imóveis competente daquela localidade para que ele registre esse bem, e aí tem a norma da Corregedoria, explicando que na escritura é recomendado [o pagamento do ITBI]o cartório pode recomendar, mas não é uma obrigação, a obrigação será no momento do registro”, relata.
Pasqualotto destaca ainda que, ao levar a escritura ao cartório, as partes deverão ter recolhido antecipadamente o ITBI, sob pena de a escritura não ser realizada.
Taxa de 2%
A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Campo Grande é de 2% sobre o valor do imóvel.
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