Nesta quinta-feira (15), a Polícia Federal deflagrou a Operação Aluir, para desmantelar uma organização criminosa especializada em evasão de moeda e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos.
Esta é a 3ª fase da Operação Colosso, que revelou a existência de um esquema bilionário em que recursos financeiros de origem criminosa foram alvo de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, informou a PF.
A investigação atribui a participação direta no esquema a um ex-gerente do Banco do Brasil. O BB colaborou com a PF.
Ao Estadão, o banco destacou que mantém um processo estruturado para apuração e análise de denúncias de irregularidades envolvendo condutas de funcionários.
Garantias
Agentes federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva contra os principais integrantes da organização criminosa liderada por um suspeito preso na 2ª fase da operação.
Outros dois sob investigação foram colocados em prisão preventiva, mas não foram localizados e são considerados foragidos da justiça.
A Justiça Federal também decretou medidas para sequestrar bens e bloquear bens de investigados – o valor total ultrapassa R$ 6,7 bilhões.
Investigação
A PF identificou que o grupo recebia valores de ‘origens criminosas diversas’ em contas bancárias controladas por eles, mas pertencentes a empresas de fachada intituladas de “laranjas”.
Após uma sucessão de transferências entre contas dessas empresas, os recursos ilícitos foram convertidos em criptoativos e enviados para carteiras controladas por outro grupo que utilizava os serviços.
A PF informou que foram identificadas pelo menos 68 empresas de fachada controladas pelo grupo.
Segundo informações contidas no Relatório de Inteligência Financeira (RIF), obtido junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), 9 dessas empresas geraram mais de R$ 6,7 bilhões entre 2022 e 2023.
Um dos alvos da operação foi um gerente bancário do Banco do Brasil. Ele é apontado como responsável pelas contas correntes em que as nove empresas de fachada movimentaram valores. O gestor teria agido ‘de forma decisiva em favor do grupo criminoso’, afirma a PF.
Prática ilegal
Segundo os investigadores, a actuação do gestor teve como objectivo permitir a utilização de contas bancárias mesmo tendo conhecimento da origem criminosa dos valores movimentados, o que ocorreu não só pelo incumprimento dos seus deveres funcionais, mas também pela actuação activa. nos setores internos da instituição com o objetivo de revogar bloqueios feitos pelo setor de compliance em contas em nome de empresas de fachada controladas pela organização criminosa’.
A PF também apurou que foram identificados diversos pagamentos em favor do gestor. Os pagamentos, destaca a PF, ‘constituem vantagem indevida recebida em razão de sua função pública’.
As demais prisões decretadas referem-se a integrantes da organização criminosa, que seriam responsáveis pela realização de atividades burocráticas que viabilizam o controle financeiro do grupo, o diálogo com os clientes e a prática contínua de atos que consistem em lavagem de dinheiro, destaca a investigação.
Um mandado de prisão preventiva ainda está em aberto – aguardando execução. O alvo é uma brasileira residente na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, que fugiu do país após ser presa na 2ª fase da Operação Colosso.
Ela é considerada um ‘importante membro da organização criminosa’.
A ordem de prisão do suspeito já foi publicada na transmissão vermelha da Interpol – o cadastro dos mais procurados de todo o planeta. A ordem de prisão do suspeito foi comunicada ao escritório central da polícia local em Abu Dhabi.
COM A PALAVRA, BANCO DO BRASIL
“O Banco do Brasil informa que colaborou com as autoridades na investigação do caso, com o repasse de subsídios no seu âmbito de atuação. O Banco possui um processo estruturado para investigação e análise, sob o aspecto disciplinar, de denúncias de irregularidades envolvendo a conduta dos empregados. Os regulamentos internos prevêem soluções administrativas que podem ser aplicadas, desde advertência e suspensão até destituição e demissão.”
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