O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou em 90 dias o prazo previsto para o tribunal julgar o processo de venda de ativos da Marfrig ao Minerva.
Os 90 dias adicionais ao prazo inicial de 240 dias para análise da incorporação foram solicitados pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, relator do processo judicial. O prazo adicional foi aprovado pela diretoria em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 14.
A operação, anunciada em agosto de 2023, envolve 16 ativos no valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 fábricas de carne bovina no Brasil, uma unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai, além de uma fábrica de cordeiros no Chile e um Centro de Distribuição no Brasil.
Na última sexta-feira, 9, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a aprovação da transação por meio da assinatura de um “acordo de controle de fusões (ACC)” entre as empresas.
Este acordo que deve ser assinado pelas empresas com o Cade visa rever uma cláusula de não concorrência no mercado de carne bovina prevista no contrato de compra e venda assinado pelas empresas.
Agora, o conselho consultivo deverá avaliar a operação. Gomes alegou que haveria um prazo “residual” de dez dias a partir desta quinta-feira para o tribunal concluir o julgamento do caso, que considerou “exíguo”.
“Ajudei despacho solicitando prorrogação por 90 dias para que o tribunal possa analisar com tranquilidade e no prazo esse ato de concentração”, explicou o relator aos demais conselheiros.
No despacho, Gomes cita a “complexidade” da fusão e a “possibilidade de necessidade de instrução adicional” para justificar o pedido de mais 90 dias.
“Se fosse considerado o prazo de 240 dias, portanto, o Tribunal Administrativo teria apenas dez dias para decidir definitivamente o caso.
Contudo, esse prazo se mostra inadequado para o exercício da função de Tribunal Administrativo do Cade, tendo em vista que impossibilitaria possíveis instruções adicionais”, argumentou o conselheiro relator. Para ele, o prazo adicional também respeitará o prazo para eventual manifestação por parte as empresas requerentes.
O relator destacou que o julgamento da operação foi suspenso em 5 de novembro de 2023 pela necessidade de reconstituição dos integrantes do colegiado, e foi restabelecido em 28 de dezembro. Considerando o prazo legal de 240 dias a partir de 28 de dezembro, o Cade deverá concluir o julgamento do caso até 23 de agosto deste ano.
A operação foi notificada pelas empresas ao Cade em 27 de setembro de 2023, lembrou Gomes no despacho. No dia 10 de outubro daquele ano, a Superintendência Geral solicitou informações adicionais, que foram apresentadas pelas empresas no dia 24 de novembro.
Em 12 de dezembro de 2023, a Superintendência-Geral do Cade converteu o ato de fusão de sumário para ordinário e o declarou “complexo” em 8 de abril deste ano.
No dia 9 de agosto, a superintendência-geral do órgão antitruste decidiu impugnar o ato de fusão no tribunal administrativo, recomendando a aprovação condicionada à execução do ACC. No dia 12 de agosto, o processo foi distribuído a Gomes para reportagem.
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