O Tribunal de Contas da União (TCU) disse ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), em nota, que não determinou ao governo federal a recomposição retroativa de valores nem a emissão de crédito extraordinário. para cumprir decisão do Tribunal que estabeleceu reembolso orçamentário em favor dos órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resposta do TCU foi dada ao relatório publicado anteriormente, que mostrou que a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados classificou como inconstitucional a Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 1,348 bilhão em favor do tais órgãos.
Para os consultores, a MP fragiliza as regras tributárias ao criar exceções não previstas em lei.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de julho, prevendo recursos extraordinários, ou seja, fora do limite total de despesas do enquadramento, para despesas de pessoal, encargos sociais, custos e investimentos.
O texto foi editado com a justificativa de cumprimento emergencial da decisão do TCU, que determinou a recomposição orçamentária dos órgãos para compensar o limite inferior de gastos calculado de 2017 a 2019, no caso do Judiciário, e de 2017 a 2022, no caso do Judiciário. é o caso do CNMP.
Em nota, o TCU informou que a decisão foi “instruir o Ministério do Planejamento e Orçamento a adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos Acórdãos 362/2020 e 2.289/2022”.
“Essa determinação teve como objetivo restabelecer os limites de despesas anteriormente estabelecidos para o Poder Judiciário”, completa a nota.
“Conforme se lê na decisão que segue, o TCU se posicionou no sentido de corrigir erro no cálculo do teto de gastos destinado ao Judiciário. É importante destacar que não houve determinação para que houvesse recomposição de valores retroativamente ou à emissão de crédito extraordinário para esse fim”, reitera o Tribunal.
Também contatado para comentar o relatório anterior, o Ministério do Planejamento disse não ter nada a acrescentar além do que já consta na exposição de motivos da medida provisória.
A secretaria reforçou ainda que a abertura do crédito ocorreu em cumprimento à decisão do TCU.
“A proposta visa conceder auxílio emergencial para cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de recomposição orçamentária dos referidos órgãos, a fim de compensar o limite de gastos subcalculado para os anos de 2017 a 2019 da PJU, e de 2017 a 2022 do CNMP”, cita o MP. O texto da medida diz ainda que o TCU determinou que o departamento deverá cumprir, no prazo máximo de 30 dias, o reembolso dos limites de gastos anteriores dos referidos órgãos.
Veja também
TRIBUTO
Câmara Federal aprova urgência para criação de comitê gestor do IBS
AVIAÇÃO
Aeroporto de Florianópolis: Azul começa a retirar avião da pista
empréstimo itaú pessoal
divida banco pan
refinanciamento de empréstimo consignado bradesco
taxas de juros inss
empréstimo de valor baixo
simulador de empréstimo consignado banco do brasil
quitar emprestimo fgts banco pan