A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo de entregador com empresa contratada pelo iFood.
Não foi definido um link direto com o aplicativo de delivery, mas sim um responsabilidade secundária.
Em outros casos, o STF já negou existência de vínculo entre trabalhadores de aplicativos e empresas como a Uber.
Porém, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora é diferente porque a empresa que intermediou o contrato estabeleceu critérios típicos de vínculo empregatício, como horário fixo.
— Esse funcionário não foi ao iFood para se cadastrar, assim como (poderia) se cadastrar em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediária, o que incluía relação de subordinação, horário fixo, configurando a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços para o iFood.
Análise aprimorada
O ministro Alexandre de Moraes reforçou a análise e disse que o funcionário relatou que posteriormente deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o próprio iFood e Uber.
— Ele mesmo conta que saiu daquela empresa, porque essa empresa exigia dedicação exclusiva, horário de trabalho, e ao mesmo tempo ingressou no iFood e no Uber, porque queria trabalhar como profissional autônomo.
Ao STF, a empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza afirmou que atua como intermediária entre um restaurante e entregadores.
“O cliente faz o pedido no restaurante, que acessa o aplicativo Ifood, faz a cotação online do serviço de delivery e a plataforma encontra um motoboy, van ou bicicleta cadastrado, que esteja mais próximo do restaurante parceiro para retirar a comida. respectiva entrega ao cliente”, explicou.
A empresa afirma, porém, que não há vínculo e que os entregadores podem recusar pedidos.
Responsabilidade subsidiária
Os ministros analisaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O tribunal estabeleceu que, devido à terceirização, o iFood tinha responsabilidade subsidiária.
Moraes discordou desse ponto, mas afirmou que não poderia ser revisto porque o aplicativo não recorreu da decisão, apenas para outra empresa.
Os ministros do STF têm trabalhado para estabelecer jurisprudência sobre regras trabalhistas envolvendo trabalhadores de aplicativos.
No ano passado, o plenário determinou que um julgamento de vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas terá repercussão geral.
Isso significa que o resultado da ação deverá ser seguido em todos os casos semelhantes.
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