A Eletrobras informou, em fato relevante publicado nesta quarta-feira, que pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação por mais 45 dias da mesa de conciliação conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo o poder de voto da União na empresa.
Em abril, o ministro Nunes Marques, relator da ação apresentada pelo presidente Lula ao Supremo, já havia prorrogado por mais 90 dias a negociação realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Caberá agora a ele dizer se atenderá ou não ao novo pedido feito pela empresa.
A União negocia para ampliar seu poder no conselho da estatal, e a empresa quer se desfazer da Eletronuclerar (estatal controlada pela União, mas na qual a Eletrobras ainda tem participação relevante).
“As negociações em curso tratam atualmente de três temas: a participação da União no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da Companhia, a antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético e a alienação da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear, com sua consequente demissão do projeto de construção da Usina Nuclear Angra 3, de responsabilidade da referida estatal”, afirma a empresa no comunicado.
Em fato relevante divulgado nesta quarta-feira, a Eletorobras informa ainda que as deliberações eventualmente decorrentes dos trabalhos no CCAF serão submetidas à aprovação dos órgãos de governança da Companhia, conforme previsto em seu Estatuto e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, incluindo sua montagem gera
A lei de privatização da Eletrobras proíbe que acionistas ou grupos de acionistas tenham votos superiores a 10% do número de ações em que está dividido o capital votante da empresa. A AGU ainda detém mais de 40% das ações da empresa.
Na ação, apresentada em 2023, a AGU sustenta que a aplicação imediata desta regra às ações detidas antes do processo de privatização representa grave prejuízo ao patrimônio e aos interesses públicos, pois a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a esta participação.
No pedido, o presidente argumenta que a limitação é desnecessária, pois não condiciona o sucesso da privatização. Afirma ainda que o ônus imposto à União é desproporcional quando comparado ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.
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