Dez empresas estão habilitadas a concorrer na próxima quarta-feira (31), na Bolsa de Valores de São Paulo, B3, no leilão de venda de 37,5 milhões de barris de petróleo pertencentes à União. As empresas qualificadas são Petrobras, Refinaria Mataripe, CNOOC Petroleum Brasil, ExxomMobil Exploração Brasil, Equinor Brasil Energia, Galp Energia Brasil, PetroChina International Brazil Trading, PRIO Comercializadora, Shell Trading Brasil e TotalEnergies EP Brasil.
Nesta segunda-feira (29), a empresa pública Pré-Sal Petróleo, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, definiu o limite de preço mínimo de cada lote nesta primeira etapa do 4º leilão de petróleo que pertence à União.
Os 37,5 milhões de barris de petróleo estão divididos em três lotes no campo de Mero e um lote no campo de Búzios. Mero é o terceiro maior campo de petróleo do Brasil em volume e, assim como o campo de Búzios, está localizado no pré-sal da Bacia de Santos.
A receita com a venda poderá chegar a R$ 15 bilhões. Os recursos que entrarão nas contas do Tesouro Nacional e poderão ir para o Fundo Social. O limite mínimo da primeira etapa para os lotes Mero será igual ao valor do petróleo Brent menos US$ 4,40, enquanto o limite mínimo da primeira etapa do lote Búzios será igual ao valor do Brent menos US$ 4,25.
Na abertura do mercado internacional, nesta segunda-feira (29), o preço do barril de Brent foi cotado perto de US$ 80. No dia do leilão, se na abertura dos lances for constatado que os preços estão muito Por fim, a próxima etapa do leilão será o viva voz, onde cada empresa habilitada poderá oferecer um valor abaixo desse limite de preço mínimo estabelecido pela Pré-Sal Petróleo para ser vencedora.
Um barril comporta 159 litros de petróleo – após o refino, 40% do petróleo é transformado em óleo diesel e 18% em gasolina. O restante vira lubrificantes, querosene de aviação e asfalto. O nome Brent para petróleo bruto ou pesado foi estabelecido porque foi extraído de uma base da Shell de mesmo nome nas Ilhas Shetland, no extremo norte da Escócia, até 1995.
Regime operacional
O Brasil possui três regimes para exploração e produção de petróleo e gás natural. O regime de concessão funciona da seguinte forma: todo o petróleo e gás produzido na sua totalidade pertence ao vencedor da concessão. Cabe ao Estado brasileiro fiscalizar e regular a atividade e sua remuneração advém da declaração de imposto sobre o valor extraído e da participação no bloco, se houver.
A cessão onerosa é um regime de contratação direta entre a União e a Petrobrás. De acordo com a Lei nº 12.276/2010, foi concedido à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal. Neste regime de cessão onerosa, foram concedidos à empresa os blocos de Búzios, Itapu, Sépia, Sul de Tupi, Sul e Norte de Berbigão e Sul e Norte de Sururu.
No regime de partilha de produção, o Estado participa sem investir nem assumir riscos nas atividades de exploração e produção. Quando ocorre um leilão de partilha, o bônus é fixado e a disputa ocorre sobre o percentual de excedente de produção de petróleo e gás natural que a empresa participante do leilão oferecerá à União. E é justamente esse excedente que a União venderá na próxima quarta-feira na B3.
A partilha de produção entrou em vigor em 2013 e só foi adotada nas operações no polígono do pré-sal e em áreas estratégicas, e também por representar baixo risco exploratório e alto potencial produtivo.
Polígono Pré-Sal
O polígono do pré-sal fica a 300 quilômetros da costa da bacia de Santos, numa área equivalente a 149 mil quilômetros quadrados. Nesta área existem grandes acumulações de petróleo leve; os reservatórios têm até 7 mil metros de profundidade, os poços têm alta pressão e não há lugar como este no mundo, cujo potencial é para descobertas gigantes e supergigantes.
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