O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, em Brasília, a lei que institui a Carta de Crédito ao Desenvolvimento (LCD) para financiar a indústria brasileira, além dos setores de infraestrutura, inovação e micro, pequenas e médias empresas.
O crédito poderá ser emitido exclusivamente pelos bancos de desenvolvimento do país, que deverão respeitar o limite de R$ 10 bilhões por ano.
Este título havia sido fortemente defendido pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, como recurso para desonerar o orçamento público.
“A sanção da Lei aumenta a capacidade do BNDES de financiar investimentos de longo prazo e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país”, disse Mercadante.
O que são LCDs?
As chamadas Letras de Crédito de Desenvolvimento são uma nova modalidade de investimento em renda fixa isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, como já acontece com as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Porém, embora esses dois últimos títulos possam ser emitidos por quaisquer instituições, os LCDs só podem ser emitidos por bancos de desenvolvimento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Qual é o objetivo?
Para os investidores, esta é mais uma alternativa para investir dinheiro sem grandes riscos. Para a indústria e outros setores atendidos, esta é uma oportunidade de obter crédito mais barato para crescer. Para o governo, é a chance de promover um importante setor da economia sem recursos próprios.
Na véspera, o vice-presidente Geraldo Alckmin estimou que os LCDs poderiam oferecer crédito com taxas de juros até 1,5% menores para o setor.
“Já existe a carta de crédito à agricultura (LCA), a carta de crédito imobiliário (LCI) e amanhã terá a LCD, a carta de crédito ao desenvolvimento, à indústria. A vantagem disso é que é dinheiro mais barato e não é dinheiro do governo, é dinheiro de mercado”, afirmou no evento paralelo ao G20, Estados do Futuro, no Rio.
Quais serão as regras para LCDs?
As Cartas de Crédito de Desenvolvimento terão prazo mínimo de 12 meses, pois o objetivo é financiar projetos de longo prazo no Brasil. A rentabilidade pode ser fixa ou variável, de acordo com uma taxa pós-fixada, por exemplo DI ou IPCA.
O Conselho Monetário Nacional também deverá decidir se as LCDs serão garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), além dos critérios de investimento de acordo com o risco de cada emissor. Já foi estabelecido, porém, que as empresas emissoras dos títulos deverão prestar contas anualmente da utilização do dinheiro.
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