O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajuizou nesta sexta-feira (26) uma ação pedindo a execução da dívida da concessionária de trens urbanos do Rio de Janeiro, Supervia, ao banco, no valor de R$ 1,3 bilhão.
A medida é obrigatória pela regulamentação do setor bancário e pela legislação que rege o serviço público e foi necessária dada a falta de acordo e de um plano estratégico que apresentasse uma solução financeira no impasse entre o governo do Rio de Janeiro, que é o poder concedente e a concessionária, explicou o banco.
O Diretor Jurídico do BNDES, Walter Baère, informou que, por se tratar de uma empresa pública que investe em desenvolvimento, a principal preocupação da instituição é a própria concessão e a melhor prestação do serviço.
“O banco é obrigado, por uma questão de governança, a promover a execução”, explicou Baère.
O diretor disse que há risco de colapso do sistema pela falta de qualquer plano apresentado pelo estado do Rio de Janeiro para recuperar a concessão e pagar a dívida.
Segundo Walter Baère, “a dívida não é só com o banco, é uma dívida com a sociedade brasileira, pois são recursos que deveriam ser realocados pelo BNDES para gerar desenvolvimento em outras áreas que o país tanto necessita”.
O diretor lembrou que, nesse impasse, o banco é apenas o credor e cabe à Secretaria de Estado dos Transportes negociar com a Supervia uma solução que garanta a viabilidade da concessão e a continuidade dos investimentos para prestar serviços à população.
“Provocamos diversas vezes a Secretaria de Estado, um ano e sete meses de tentativas, e não conseguimos em troca nada viável que desse ao BNDES a crença de que haveria uma solução para o impasse entre a concessionária e o governo do Rio, infelizmente”, disse Baère.
Canais
Em nota, a Supervia informou que “estava em negociações com o BNDES, porém, devido à atual situação financeira da empresa, já comunicada ao tribunal de recuperação judicial, ainda não foi possível formalizar a renegociação da dívida com o banco ”.
O governo do estado do Rio de Janeiro informou que o contrato foi assinado entre a Supervia e o BNDES, sem qualquer intervenção do poder público, “que, portanto, não tem qualquer responsabilidade neste contrato”.
Em nota, o governo do Rio de Janeiro afirmou que “a Supervia não pode continuar operando o sistema, dada a incapacidade da concessionária de oferecer um serviço digno e de boa qualidade à população”.
Mesmo com o aporte financeiro realizado pela Secretaria de Estado dos Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) após a pandemia, a concessionária não conseguiu recuperar seu equilíbrio financeiro, diferentemente de outros modais.
A Setram entende que é a Supervia quem tem que honrar sua dívida com o Estado, devido ao descumprimento dos investimentos estipulados em contrato. “Os valores apresentados pela empresa estão sendo contestados judicialmente. Desta forma, a Secretaria de Estado dos Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) está trabalhando de forma rápida e transparente, mas dentro dos limites da lei, para apresentar em breve uma solução definitiva para os problemas do sistema de transporte ferroviário metropolitano”.
Modal
O financiamento foi concedido à concessionária em 2013, para apoiar a concessão de serviços de transporte por trens urbanos na região metropolitana do Rio de Janeiro, abrangendo 12 municípios, 270 quilômetros (km), 104 estações e 201 trens. Os recursos foram investidos na aquisição de trens mais novos e modernos, melhorando a infraestrutura ferroviária e a qualidade do serviço.
Segundo o BNDES, os investimentos foram bem-sucedidos, resultando no crescimento da utilização do modal. No seu auge, em 2016, esta rede de transporte atendia 620 mil passageiros por dia. Atualmente atende cerca de 300 mil passageiros/dia.
Após a redução repentina na movimentação de passageiros durante a pandemia, a Supervia e outras empresas do grupo empresarial, atualmente controlado pela Guarana Urban Mobility Incorporated (Gumi), que representa o Grupo Mitsui, ajuizaram, em junho de 2021, pedido de recuperação judicial, que ainda tramita na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O plano de recuperação judicial não inclui crédito do BNDES, pois o banco estava garantido por recebíveis próprios da concessão. Em termos técnicos, trata-se de um crédito extracompetitivo, ou seja, não participa do consórcio de credores envolvidos na recuperação judicial.
O BNDES destacou que uma solução para viabilizar a continuidade dos investimentos e da prestação de serviços seria por meio de prorrogação e revisão completa do contrato, com plano de novo aditivo contratual ou mesmo meio de nova licitação.
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