O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para melhorar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças que visam combater fraudes e golpes entrarão em vigor no dia 1º de novembro. Resolução BCB nº 403 foi publicado no site da instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo eletrônico de acesso ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser superiores a R$ 200. Ao mudar para um celular desconhecido, o limite diário para transações instantâneas via Pix não pode ultrapassar R$ 1 mil.
Para transações fora desses limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente do banco para realizar transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário troca de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro vale apenas para aparelhos que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix, para não causar transtornos aos clientes que já utilizam determinado aparelho eletrônico.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores utilizarem dispositivos diferentes dos já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações neste modelo de pagamento instantâneo, quando o login e a senha do cliente forem roubados ou conhecidos.
Pagamento mais seguro
O Banco Central também determinou medidas que as instituições financeiras deverão – a partir de novembro – aplicar para garantir a segurança nas transferências eletrônicas de recursos para contas bancárias:
• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que inclua informações de segurança armazenadas no Banco Central e seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente;
• disponibilizar – em canal eletrônico de amplo acesso aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem tomar para evitar fraudes;
• Pelo menos semestralmente, os bancos devem verificar se seus clientes possuem sinalizadores de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem esses clientes de forma diferenciada, seja pela rescisão do relacionamento, seja pela utilização do prazo diferenciado para autorização de transações por eles iniciadas e bloqueio cautelar das transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
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