Muitos motoristas acabam criando hábitos ao volante que podem causar acidentes. Alguns deles estão ainda sujeitos a multas e até retenção de veículos.
O mais comum, por exemplo, é use seu celular enquanto o sinal estiver fechado. De acordo com Eduardo Alves, agente e instrutor de trânsito do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco (Detran-PE)o ato, assim como falar no aparelho enquanto dirige, também é proibido.
“O ideal e recomendado pelo Detran é que o motorista estacione em local permitido e, só então, utilize o celular”, explica o agente.
Confira outros cinco hábitos populares entre os motoristas que podem ou não gerar multas.
Comer enquanto dirige
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), o indivíduo deve manter as duas mãos no volante.
“Além de poder causar distração ao motorista, ele também estará dirigindo com apenas uma das mãos, o que viola o artigo 252 do CBT, que estabelece que não se deve dirigir com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinais regulamentares com o braço, alterar marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”, diz Eduardo Alves, que lembra que beber ou fumar enquanto dirige o veículo também constitui multa infração média no valor de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Som alto
Não há problema em desfrutar do som com um volume um pouco mais alto, desde que o som seja ouvido apenas dentro da cabine.
“De acordo com o artigo 228, se o som vindo de dentro do veículo for audível do lado de fora, independentemente do volume ou frequência fora do permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e perturbar o sossego público, o condutor será multado. por infração grave no valor de R$ 195,23, sujeita à retenção do veículo para regularização”, afirma o especialista.
Transporte de animais de estimação
Segundo o agente de trânsito do Detran-PE, o animal de estimação pode ficar sem assento desde que esteja devidamente acomodado dentro do veículo, por exemplo, deitado no chão do carro em frente ao banco dianteiro ou entre os bancos dianteiros. e a traseira.
“O que não se pode é transportar o pet entre os braços e as pernas do condutor ou para a esquerda dele. Ele também não pode ficar inquieto dentro do veículo, pulando entre os bancos porque assim estaria chamando a atenção do motorista”, explica Eduardo, que alerta que o animal só pode ser transportado no banco traseiro em caixas ou sacolas próprias para esse fim, sempre fixando-o no próprio veículo. banco, podendo utilizar o assento se necessário.
De acordo com o artigo 252, a infração para transporte entre braços e pernas ou à esquerda do condutor é média com multa de R$ 130,16. Caso fique solto no carro, chamando a atenção do motorista, a multa, segundo o artigo 169, é leve, no valor de R$ 88,38.
Dirigindo descalço
É permitido dirigir descalço, pois não há proibição legal neste caso. De acordo com art. 252, IV do CTB, é proibido dirigir utilizando calçados que não se ajustem bem aos pés ou que comprometam o uso dos pedais, como chinelos, tamancos, salto alto ou outros calçados que não possuam a tiras presas atrás dos calcanhares.
“Essa infração, que é classificada como média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH nos termos do artigo 252, vale também para veículos que não possuem pedais, como Scooters (Honda/PCX, Yamaha/NEO, etc. ) )”, afirma o agente, que recomenda que os motoristas retirem os calçados proibidos antes de dirigir e só os calcem quando efetivamente saírem do veículo.
Falta de combustível

O motorista que tiver o veículo parado em uma via devido à chamada “quebra a seco”, que é quando há falta de combustível, pagará R$ 130,16 pela infração média, além de quatro pontos na carteira, de acordo com o artigo 180 do CBT.
“A recomendação é que o motorista sempre verifique o nível de combustível antes de sair de casa para ver se será possível completar a viagem com margem segura. Além da multa e dos pontos, o carro pode ser retirado pelas autoridades caso o responsável não resolva o problema rapidamente”, alerta o instrutor.
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