Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pedem ao WhatsApp o pagamento de indenização de US$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. A alegação é que a empresa violou os direitos dos usuários brasileiros na mudança de sua política de privacidade promovida em 2021.
A ação foi ajuizada dias depois de a ANPD, em decisão inédita, ordenar que a Meta suspendesse a coleta de dados nas redes sociais para treinamento de modelos de inteligência artificial.
O valor da indenização foi calculado com base nas multas que o WhatsApp foi condenado a pagar na União Europeia por irregularidades semelhantes, afirmam o MPF e o Idec.
Segundo a ação, a empresa faltou transparência e o aplicativo foi coagido a obter o consentimento dos usuários para a política de privacidade alterada em 2021. A empresa, argumentam, não esclareceu os novos termos e teria, na prática, forçado o consentimento dos usuários. . .
As práticas, argumenta a ação, “desrespeitam diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” e também violariam garantias previstas no Marco Civil da Internet no Código de Defesa do Consumidor.
solicitações de
Além da indenização, a ação pede que o Whatsapp seja obrigado a parar de compartilhar dados pessoais para fins próprios entre as plataformas da Meta, que também é dona do Instagram e do Facebook. A ação também exige que o app crie recursos simples que permitam aos usuários o direito de se recusarem a aceitar alterações na política de privacidade feitas a partir de 2021.
MPF e Idec lembram que, em janeiro daquele ano, o WhatsApp, ao notificar a mudança na política de privacidade, indicou que os usuários precisavam clicar em “concordo”. Caso contrário, eles não poderão mais usar o aplicativo a partir do próximo mês, conforme aviso do aplicativo.
Com a mudança, o aplicativo de mensagens passou a compartilhar informações dos usuários no WhatsApp com outras plataformas do grupo.
Embora as mensagens do aplicativo sejam criptografadas, a empresa tem acesso a outras informações, como nomes completos, fotos de perfil, listas de contatos, grupos e comunidades dos quais faz parte e até localidades, além do tempo de uso da rede, modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos dispositivos.
Os dados podem ser usados para direcionar anúncios e sugerir conteúdos nas redes sociais da empresa.
“Os detalhes das mudanças trazidas à época foram apresentados de forma dispersa e confusa, por meio de diversas páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo”, argumentam MPF e Idec.
Além do WhatsApp, a ação civil pública também atinge a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. “O MPF e o Idec constataram graves falhas na atuação da ANPD em relação à conduta do Whatsapp. Os pedidos judiciais visam aprimorar a instituição, cuja postura nas investigações do caso passou da colaboração inicial e proatividade à omissão e falta de cooperação”, afirmam em nota. observação.
Procuradas, Meta e ANPD não responderam.
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