Cerca de 72,5 milhões de pessoas estão em atraso, segundo o levantamento mais recente da Serasa, divulgado no mês passado. A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de dívidas em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa mostra ainda que 51 milhões de pessoas nunca verificaram a situação do CPF.
Ter o nome “sujo” significa que a pessoa com dívidas vencidas teve seu CPF incluído em listas mantidas pelos órgãos de proteção ao crédito – ou seja, seu CPF estava negativado. Entre as complicações de ter o nome “sujo” está a maior dificuldade na contratação de serviços e na obtenção de empréstimos.
Os órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo para quem está com a má reputação é descobrir quais dívidas levaram a essa condição. Para isso, eles recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A Ferramenta de registro, disponibilizado pelo Banco Central, também serve como fonte de consulta. Para acessá-lo, você deve fornecer o login e a senha da sua conta. governo br nível prata ou ouro.
Outra alternativa é acessar outra ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também exige acesso pela conta prata ou ouro do gov.br. Diferente dos demais, no consumer.gov.br é preciso digitar o nome da empresa para realizar a busca.
Como limpar o nome?
Para limpar seu nome, você precisa renegociar suas dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento familiar, calculando receitas (como salários e outros rendimentos) e listando despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidades escolares, contas de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito).
É fundamental determinar o valor disponível para quitar a dívida e garantir que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.
Depois de colocar tudo no chão, a pessoa deve procurar credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou com a opção de negociação por outras plataformas, como Serasa Limpa Nome e consumidor.gov br.
Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja alguns exemplos abaixo:
- Itaú:
- Santander:
- Bradesco:
- Enel: br/pt-saopaulo/Para_Voce/negocie_sua_divida.html
- Com gás:
Como usar o consumidor.gov.br?
Para utilizar o consumer.gov.br é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, permite que questões sejam resolvidas diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.
Segundo informações do governo federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo, comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a negociação, a pessoa deverá entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, pois a plataforma não os substitui.
Veja o passo a passo abaixo após acessar a ferramenta:
Selecione uma instituição financeira para formalizar a solicitação;
Ao preencher a solicitação, é importante selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo “Problema”;
O campo “Descrição da Reclamação” também deverá ser preenchido; é aqui que o consumidor informa seu interesse em participar da ação de renegociação da dívida;
A instituição financeira tem até 10 dias para responder;
Na própria ferramenta é possível tirar dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.
Como usar o Serasa Limpa Nome?
O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90% nos valores devidos, diz a plataforma. Para ter acesso, o interessado deverá acessar o site ou aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o processo pelo WhatsApp, pelo telefone (11) 99575-2096.
Veja como usar a plataforma:
- Acesse o site ou aplicativo e digite seu CPF e senha; Se você não possui uma conta, será necessário se cadastrar;
- Confira as dívidas disponíveis para negociação e selecione a opção desejada;
- Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, se disponível parcelado;
- Confirme as condições e conclua a negociação.
Cuidado
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não sejam aceitos juros ou cobranças abusivas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso no pagamento deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras cobram até 20%. Nestes casos, o consumidor deve solicitar juros mais baixos e, caso não obtenha resposta, pode recorrer à Justiça.
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