As trabalhadoras domésticas do Rio Grande do Sul, com carteira assinada, afetadas pelas enchentes de abril e maio, têm até o dia 26 de julho para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal.
A inscrição até às 23h59 desta sexta-feira (12) garante o pagamento da primeira parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), no dia 22 de julho. No total, a União pagará duas parcelas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício visa preservar os empregos e a renda das populações afetadas.
Com a adesão, nos meses de julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que normalmente recebem por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nesses dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.
Quem tem direito
As trabalhadoras domésticas formais deverão estar cadastradas na carteira de trabalho e ter seus dados inseridos no sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadoras domésticas no estado têm direito a receber o benefício do governo federal.
O ministério informou ainda que pegou dados de trabalhadores formais cadastrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada zona de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria dos empregados domésticos estão todos os profissionais que prestam serviços, no domicílio, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e cujo trabalho não tem fins lucrativos.
São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineira, jardineira, lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheira, acompanhante de idoso. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando a fazenda, chácara ou local onde exercem sua atividade não tem finalidade lucrativa.
Para verificar se têm direito ao benefício, os trabalhadores domésticos cujas casas e/ou locais de trabalho forem alagados pelas fortes chuvas deverão acessar o aplicativo denominado Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis. dispositivos. , como tablets, com sistemas operacionais Android e iOS.
Outra forma de saber se você pode receber as duas parcelas é acessando a internet Portal Emprega Brasil – Trabalhadorconsulte a carteira de trabalho digital, com Conecte-se e senha cadastrada em site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
No aplicativo, o usuário deve clicar na aba denominada benefício para confirmar se receberá os pagamentos.
Adesão
Após a confirmação do direito ao Apoio Financeiro, o trabalhador doméstico deverá solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo denominado Carteira de Trabalho Digital ou no Emprega Brasil – Portal do Trabalhador
O empregador não tem compromisso de cumprir. Somente o próprio funcionário.
Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deverá acessar um cartão com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, acesse e concorde com o termo de adesão.
Pagamento
O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, dependendo do dia de adesão do trabalhador doméstico.
· Quem se inscreveu até o dia 5 de julho receberá na próxima segunda-feira (15)
· Se você aderir até esta sexta-feira (12), receberá no dia 22 de julho.
· Por fim, quem solicitar adesão deste sábado (13) até 26 de julho receberá as duas parcelas no dia 5 de agosto.
A Caixa Econômica alerta que os trabalhadores domésticos não precisam se deslocar até uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e disponibiliza o crédito automaticamente.
Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre automaticamente uma conta poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Ajuda financeira
O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho, que também beneficia, além dos trabalhadores domésticos, empregados formais (com carteira assinada) de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores participantes do Menor Aprendizes programa, das cidades afetadas. pelas enchentes.
O prazo para adesão de empresas gaúchas ao Apoio Financeiro termina hoje (12).
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