Os deputados incluíram no regulamento da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado ontem à noite na Câmara dos Deputados, um bloqueio para evitar que a alíquota normal do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse o patamar de 26,5%, conforme previsto Estadão/Transmissão.
O bloqueio entrará em vigor a partir de 2033, após o período de transição previsto na reforma, que começa em 2026. De acordo com a proposta aprovada, se a taxa normal do IVA ultrapassar os 26,5%, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o IVA é de responsabilidade dos Estados e Municípios -, projeto de lei complementar com medidas para redução da carga tributária.
A emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro, já prevê um bloqueio para evitar aumento da carga tributária do país (medida pela relação entre arrecadação tributária e Produto Interno Bruto – PIB) em comparação com a carga atual. O mecanismo agora aprovado é diferente e refere-se especificamente à taxa média de IVA.
Segundo deputados envolvidos nas discussões, o governo poderá rever isenções, compensações e incentivos fiscais em geral para ativar o bloqueio do IVA. Essas medidas estão sendo chamadas de “gatilhos” e são comparadas às regras do marco fiscal, que prevê cortes de gastos em caso de descumprimento da meta de resultado primário (equilíbrio entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida).
‘DOGMA’
Na terça-feira, o deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho (GT) que analisou a primeira minuta do regulamento, disse que a alíquota de 26,5% do IVA – prevista na minuta original enviada pela equipe ao Congresso – tornou-se um “dogma”. E sinalizou que qualquer mudança no relatório teria que partir da premissa de que esse percentual não mudaria.
A resistência da Câmara em aumentar a taxa média do IVA esteve no cerne do impasse sobre a inclusão da carne na cesta básica de imposto zero. A medida, defendida pela Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentaria a alíquota em 0,53 ponto percentual, segundo cálculos do Tesouro. Utilizando outra metodologia, a bancada agrícola estima um impacto de 0,2 ponto.
A reforma, promulgada pelo Congresso em 20 de dezembro após mais de 30 anos de debate, estabelece a dupla tributação do IVA: uma para o governo federal e outra para estados e municípios. O novo modelo tributário tem como princípio o de que ele não é totalmente cumulativo, ou seja, evita a chamada “tributação em cascata”, que atualmente onera consumidores e empresas.
Serão três novos tributos: o IBS, em substituição ao ICMS dos Estados e ao ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
ORIGEM E DESTINO
Também faz parte da espinha dorsal da reforma a mudança na arrecadação de impostos da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida). Com este novo sistema, a reforma promete pôr fim à guerra fiscal entre estados, em que os governadores concedem incentivos fiscais para atrair investimentos para os seus territórios.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou dois grupos de trabalho, com sete membros cada, para analisar os dois projetos de lei complementares enviados pelo governo para regulamentar a reforma. A primeira tratava da lei geral do IBS e da CBS, e deverá ser votada hoje. O segundo grupo analisou a proposta do Comitê Gestor e a distribuição das receitas do IBS aos Estados e municípios.
A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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