O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu pela retomada do imposto sucessório sobre os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante, conforme antecipou o Estadão.
O parecer apresentado nesta segunda-feira, 8, estabelece que os investidores que permanecerem no produto por mais de cinco anos, contados da data da contribuição, ficarão isentos do Imposto de Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD).
O objetivo, segundo os deputados, é evitar que pessoas físicas migrem seus investimentos para esse tipo de fundo apenas para fins sucessórios, com a estratégia de driblar a tributação estadual.
“Planejamento tributário patrimonial no século 21: na hora de transferir uma herança, vender tudo, investir em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma pena. Veja se a classe média faz isso”, disse Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos integrantes do grupo, ressaltando que a prática é adotada pelas classes mais altas.
A avaliação foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, transferem bens para VGBL para evitar o pagamento de imposto”.
Taxas de imposto
Atualmente, a alíquota máxima do imposto está fixada em 8%, conforme resolução do Senado. Valente defende, porém, que a Câmara aumente esse teto no futuro.
A pedido de Valente, os deputados definiram também que grandes bens serão tributados à alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, a definição do que constitui “grande patrimônio” caberá aos Estados.
A arrecadação de tributos sobre PGBL e VGBL estava incluída no projeto de lei complementar elaborado pelo Ministério da Fazenda, conforme mostrou o Estadão em junho, mas foi retirada após repercussão negativa. O assunto, porém, é de grande interesse dos governadores, que administram o imposto e, por isso, estavam interessados no retorno dessa previsão.
Alguns estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não existe uma regra unificada nacionalmente e há muitos questionamentos na Justiça.
O parecer dos deputados especifica ainda, conforme previu a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação só incidirá sobre planos que visem o planejamento sucessório – ou seja, que tenham caráter de aplicação financeira, e não de seguros.
Dessa forma, o que for considerado cobertura de risco não será tributado, por se tratar de um seguro por natureza. Atualmente, alguns planos de previdência possuem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Estas compensações, portanto, seriam isentas.
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